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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
          À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

          intercambiáveis. Daí decorre enorme prejuízo ao desenvolvimento da
          inteligência corporal no trabalho, para a beleza e a qualidade do trabalho,
          levando ao sofrimento ético.

                  O segundo e mais destacado dos dispositivos é a larga utilização
          da avaliação individualizada de desempenho, em que o controle
          hierárquico se exerce inteiramente à margem do reconhecimento sobre o
          trabalho bem-feito, deslocando o objeto da avaliação e monitoramento
          apenas para os resultados numericamente mensuráveis. A mensuração
          dos resultados do trabalho passa longe da avaliação do trabalho
          efetivo que foi necessário para atingi-los e dos aspectos qualitativos
          do trabalho, inclusive dos benefícios concretos tanto para os clientes,
          usuários e cidadãos em geral quanto para os próprios trabalhadores e a
          organização. Com isso, rompe-se o vínculo de sentido com o trabalho
                                                                             50
          bem-feito e esvazia-se a dinâmica contribuição-reconhecimento .
          Sobretudo, esses dispositivos de avaliação engendram a competição
          entre iguais, destruindo os vínculos de confiança e solidariedade e
    206   o compartilhamento da experiência real de trabalho. Minam-se as
          bases da cooperação. Daí advém o isolamento e a desconfiança entre
          os trabalhadores, situação essa ideal para as práticas de assédio, que
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          proliferam . Em formas contratuais precarizadas, como no trabalho
          plataformizado sob demanda ou no trabalho intermitente, há
          uma direta competição excludente entre os trabalhadores por cada
          tarefa, o que ainda gera a indução ao presenteísmo e à sobrecarga
          individual, com a colonização do espaço-tempo da vida privada a
          fim de sobreviver à competição.  Vale notar que algumas situações
          de métodos de gestão promovendo a competição exacerbada já vêm
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          sendo reconhecidas como assédio moral organizacional . Resultam

          50  Sobre os impactos da introdução de métodos de avaliação individualizada de performance no
          trabalho judicial, vide a pesquisa que realizamos entre juízes e servidores do TRT do Paraná.
          WANDELLI, Leonardo V., SZNELWAR, Laerte I., TAVARES, Luciana M. (coord.). Justiça em
          Corpos: pesquisas em Psicodinâmica do Trabalho no Poder Judiciário. Leme, Mizuno, 2022.
          51  DEJOURS, Ce qu’il y a de meilleur en nous, op. cit., p. 113-114.
          52   “INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – COBRANÇA DE METAS. Incólumes os
          dispositivos indicados pelo reclamado diante da delimitação trazida no v. acórdão regional de
          que o conjunto probatório evidenciou que o reclamado agiu com ilicitude ao inserir a autora
          em um meio ambiente de trabalho no qual se estimulava a competição exacerbada entre os
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