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Leonardo Vieira Wandelli
que ganha a ribalta. Gestores sem vivência da ordem efetiva do trabalho e
supostamente capazes de gerir qualquer coisa passam a ser o personagem
central, substituindo a autoridade fundada no conhecimento do trabalho.
Generalizam-se dispositivos que, àqueles que desconhecem a organização do
trabalho, parecem inofensivos e mesmo atrativos, mas a clínica do trabalho
há anos vem mostrando o seu caráter profundamente patogênico e inclusive
anticivilizatório. Cinco desses dispositivos merecem ser ressaltados a fim de
se exemplificar como se implantam os processos de assédio organizacional .
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O primeiro a se mencionar – invertendo-se a ordem em que
Dejours os apresenta –, por ser aquele cuja consistência mais recentemente
se vem sentido é a re-standartização das tarefas e dos modos operatórios.
Após algumas décadas em que o taylorismo parecia ter deixado lugar a
um espaço um pouco mais rico de atribuições e autonomia em cada posto
de trabalho, sob a influência do toyotismo, assiste-se a uma retomada
crescente das técnicas de simplificação, normalização e padronização
das tarefas e de predeterminação dos modos operatórios, inclusive nas
atividades de serviço, agora potencializadas pelos dispositivos digitais de 205
controle. A proliferação dos dispositivos digitais de trabalho, que a um
só tempo instrumentalizam e induzem a atuação do usuário, fomentam
a produtividade e hiperdimensionam a contabilização e controle dos
resultados numéricos, vem impondo que o trabalho seja distorcido e
os modos operatórios uniformizados, de modo a caberem nos fluxos
e padrões estabelecidos . É preciso re-standartizar para que os modos
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operatórios caibam nos dispositivos de controle digital a distância que
pressionam incessantemente por resultados numéricos. Outra febre
são os dispositivos de compliance, que exigem a observância estrita de
modos operatórios, desconsiderando as necessidades de readaptação
da ordem prescrita. O teletrabalho acelerou esse processo. Com a
padronização, perde-se a singularidade e supõe-se que trabalhadores são
48 DEJOURS, Assédio no trabalho e virada gestionária. Op. cit.; DEJOURS, DERANTY,
RENAULT, SMITH, op. cit., p. 156-164.
49 Esse “neotaylorismo” parece ser a maior fonte de inspiração dos atuais métodos de gestão e
avaliação do trabalho judicial. WANDELLI, Leonardo Vieira. A efetividade do processo sob o
impacto das políticas de gestão judiciária e do novo CPC. In: BRANDÃO, Cláudio e MALLET,
Estevão (Org.) Coleção Repercussões do Novo CPC, vol.4: Processo do Trabalho. Salvador,
Juspodivm, p.55-83.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024
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