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Leonardo Vieira Wandelli

              que ganha a ribalta. Gestores sem vivência da ordem efetiva do trabalho e
              supostamente capazes de gerir qualquer coisa passam a ser o personagem
              central, substituindo a autoridade fundada no conhecimento do trabalho.
              Generalizam-se dispositivos que, àqueles que desconhecem a organização do
              trabalho, parecem inofensivos e mesmo atrativos, mas a clínica do trabalho
              há anos vem mostrando o seu caráter profundamente patogênico e inclusive
              anticivilizatório. Cinco desses dispositivos merecem ser ressaltados a fim de
              se exemplificar como se implantam os processos de assédio organizacional .
                                                                                 48
                       O primeiro a se mencionar – invertendo-se a ordem em que
              Dejours os apresenta –, por ser aquele cuja consistência mais recentemente
              se vem sentido é a re-standartização das tarefas e dos modos operatórios.
              Após algumas décadas em que o taylorismo parecia ter deixado lugar a
              um espaço um pouco mais rico de atribuições e autonomia em cada posto
              de trabalho, sob a influência do toyotismo, assiste-se a uma retomada
              crescente das técnicas de simplificação, normalização e padronização
              das tarefas e de predeterminação dos modos operatórios, inclusive nas
              atividades de serviço, agora potencializadas pelos dispositivos digitais de   205
              controle. A proliferação dos dispositivos digitais de trabalho, que a um
              só tempo instrumentalizam e induzem a atuação do usuário, fomentam
              a produtividade e hiperdimensionam a contabilização e controle dos
              resultados numéricos, vem impondo que o trabalho seja distorcido e
              os modos operatórios uniformizados, de modo a caberem nos fluxos
              e padrões estabelecidos . É preciso re-standartizar para que os modos
                                     49
              operatórios caibam nos dispositivos de controle digital a distância que
              pressionam incessantemente por resultados numéricos. Outra febre
              são os dispositivos de compliance, que exigem a observância estrita de
              modos operatórios, desconsiderando as necessidades de readaptação
              da ordem prescrita. O teletrabalho acelerou esse processo. Com a
              padronização, perde-se a singularidade e supõe-se que trabalhadores são

              48  DEJOURS, Assédio no trabalho e virada gestionária. Op. cit.; DEJOURS, DERANTY,
              RENAULT, SMITH, op. cit., p. 156-164.
              49  Esse “neotaylorismo” parece ser a maior fonte de inspiração dos atuais métodos de gestão e
              avaliação do trabalho judicial. WANDELLI, Leonardo Vieira. A efetividade do processo sob o
              impacto das políticas de gestão judiciária e do novo CPC. In: BRANDÃO, Cláudio e MALLET,
              Estevão (Org.) Coleção Repercussões do Novo CPC, vol.4: Processo do Trabalho. Salvador,
              Juspodivm, p.55-83.
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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