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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
          À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

                  O Direito do  Trabalho que conhecemos,  fruto de conquistas
          sociais frente à exploração desde fins do século XIX, ainda passa ao largo
          desse oceano de questões cruciais. Regula-se a remuneração, a duração
          do trabalho, as formas contratuais, ou seja, as condições de compra e
          venda da força de trabalho e as condições químicas físicas e biológicas
          do ambiente concebido como res extensa, mas o conteúdo do trabalho, a
          gestão, as escolhas organizacionais, as condições existenciais pelo trabalho,
          os riscos psicossociais, aspectos que constituem as principais condições de
          possibilidade ou risco para uma sadia qualidade de vida e a autorrealização
          no trabalho são quase inteiramente deixadas ao alvedrio do empregador .
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                  Contudo, são precisamente essas as condições vitais que estão sendo
          cada vez mais degradadas pelos modos de gestão neoliberal e que foram
          acentuadas com a pandemia de COVID-19. A clínica do trabalho evidencia
          a associação da escalada de adoecimentos psíquicos e suicídios relacionados
          ao trabalho, que é contabilizada nas últimas décadas, à deterioração das
          condições da organização do trabalho produzida pela virada gestionária
    204   neoliberal. Está em muito agrava as condições da organização taylorista
          que já poderia ser considerada antissublimatória, afetando profundamente
          o mundo do trabalho tanto na esfera privada quanto pública. De modo
          generalizado, avoluma-se o sofrimento patogênico decorrente da obstrução
          dos  recursos  sublimatórios  pelo  trabalho,  afetados  pela  degradação  da
          organização do trabalho e, notadamente, o sofrimento ético decorrente da
          traição dos valores voltados ao trabalho bem-feito, como consequência da
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          adoção dos métodos de gestão neoliberais .
                  A grande onda gestionária traz consigo a generalização do
          discurso voltado a instituir a visão de que os resultados da organização
          não são um produto do trabalho, que é relegado à sombra, mas da gestão,

          46  Basta ver que o Capítulo V da CLT, sobre segurança e medicina do trabalho, não trata da
          saúde mental e sequer a doutrina tem se dado conta de que o Direito Fundamental ao Trabalho
          engloba as condições de conteúdo da atividade e da organização do trabalho, como se vê adiante.

          47  DEJOURS, Christophe. Assédio no trabalho e virada gestionária: acerca de um caso de
          suicídio na Magistratura. In: WANDELLI, Leonardo V., SZNELWAR, Laerte I., TAVARES,
          Luciana M. (Coord.). Justiça em Corpos: pesquisas em Psicodinâmica do Trabalho no Poder
          Judiciário. Leme, Mizuno, 2022. Nesse texto, Dejours dá especial ênfase para o sofrimento ético
          decorrente da introdução progressiva no setor público, inclusive no Poder Judiciário, do modelo
          gerencial denominado New Public Management.
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