Page 201 - Revista TRT-SC 036
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Leonardo Vieira Wandelli

              da polis e da cultura , em termos de “honrar a vida” pelo trabalho. É
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              um aspecto essencial ao amor-próprio, que é diretamente afetado pelo
              sofrimento ético.

                       A sublimação fornece benefícios essenciais para a saúde mental,
              transformando o sofrimento, e propiciando o enriquecimento dos registros
              de sensibilidade, fortalecimento da identidade e do amor-próprio. Além
              disso, a renúncia pulsional em prol da participação na obra comum é
              fundamental para a conjuração da violência e a formação do vínculo
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              social . Para tanto, são indispensáveis condições necessárias, ainda que
              não suficientes, relativas à atividade individual e à organização do trabalho.
              Adam Smith, citado por Marx, já advertia que: “Um homem que despende
              toda a sua vida na execução de algumas operações simples (...) não tem
              oportunidade de exercitar sua inteligência. Geralmente, ele se torna tão
                                                                                 41
              estúpido e ignorante quanto se pode tornar uma criatura humana.” .
              As condições da atividade envolvem primeiro a possibilidade de uma
              contribuição efetiva pelo trabalho, um trabalho com sentido do ponto de
              vista do emprego das capacidades humanas e do seu sentido ético e que   201
              tenha utilidade técnica, social ou econômica. Isso exige ainda um trabalho
              com certa autonomia, variabilidade e adequada carga de exigência e que
              seja provido das condições materiais de sua realização. Poder fazer um bom
              trabalho e com isso desenvolver as próprias capacidades e contribuir para
              uma obra em comum é uma necessidade da grande maioria das pessoas. Fala-
              se da Justiça Distributiva, da Justiça como Reconhecimento, mas é preciso
              também  falar,  antes,  de  uma  Justiça  Contributiva, como  possibilidade
              efetiva de aportar a sua contribuição para o bem comum pelo seu trabalho .
                                                                                 42

              39  Dejours recorre aqui à noção de  kulturarbeit de Freud, sustentando que essa forma de
              sublimação, mesmo sendo excepcional, não está presente apenas no trabalho de cientistas
              ou artistas, mas é, sob certas condições, possível mesmo nas formas ordinárias de trabalho,
              sendo, porém, obstruída quando o viver juntos e o sentido ético do trabalho são degradados.
              DEJOURS,  Travail vivant 2: travail et emancipation, op. cit., p.154-159. DEJOURS,
              Christophe. Ce qu’il y a de meilleur en nous, op. cit., p. 114-123 e 143-169.

              40  DEJOURS, Ce qu’il y a de meilleur en nous, op. cit., p.122-123.
              41  Apud MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I, vol. 1, 20. ed., Rio de
              Janeiro, Civilização Brasileira, 2002, p. 417.
              42  DEJOURS, C.; DERANTY, J-P.; RENAULT, E., SMITH, N. H. The Return of work in
              critical theory: self, society, politics. New York: Columbia University Press, 2018.
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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