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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
A mesma norma internacional ISO 45003, no item 6.1.2.1.2,
identifica vários exemplos de fatores de risco psicossocial organizacional
da maior relevância, entre eles: a) realizar trabalho de pouco valor ou
finalidade; b) oportunidades limitadas de participar da tomada de
decisões e de influenciar nos ritmos e carga de trabalho; c) demanda
excessiva, subutilização das capacidades ou trabalho altamente
repetitivo ou fragmentado; d) períodos excessivos de concentração;
e) comportamentos agressivos, estressantes ou exposição a eventos
traumatizantes; e) mudanças recorrentes e imprevisíveis e sem adequada
comunicação; f) trabalho em locais isolados, sem contato com colegas
ou em domicílios; g) sobrecarga, deadlines constantes, pressão elevada,
ritmo ditado pela máquina ou, ao revés, falta de demanda; h) trabalho
sem previsibilidade de horários, inflexível ou desprovido de sentido; i)
insegurança salarial, baixos salários, insegurança no emprego e trabalho
sem proteção do Direito do Trabalho; j) déficit de comunicação e
informação, relacionamentos empobrecidos, assédio (inclusive por
198 e-mail ou redes sociais); k) isolamento social ou desigualdade de poder
entre grupos dominantes e não dominantes; l) atuação da liderança
inadequada às demandas reais de trabalho, sem equidade, com práticas
decisórias deficientes e abuso de poder; m) déficit de reconhecimento
(formal e informal) e retribuição dos esforços dos trabalhadores; n)
ausência ou injustiças nas oportunidades de progressão profissional; o)
déficit de suporte pela supervisão; p) mal uso da vigilância e controle
digitais; q) falta de respeito e consideração; r) desequilíbrio nos tempos
de trabalho e não trabalho; s) violência, assédio e bullying.
Essa relação de riscos psicossociais mapeia significativamente
a centralidade da organização do trabalho para a relação trabalho-saúde.
Mais adiante vai-se abordar a integração da organização do trabalho ao
meio ambiente do trabalho. Por ora, cabe assinalar que a organização do
trabalho não é uma realidade exterior aos trabalhadores que se lhes opõe
pronta e acabada. Articulam-se nela as duas dimensões relacionadas às
prescrições e ao trabalho real: coordenação e cooperação. Ela parte, sim,
de escolhas ao nível da gestão da organização prescrita, mas ocorre um
processo dinâmico de interação entre essas opções e as formas concretas
de engajamento ou desengajamento individual e coletivo dos trabalhadores