Page 198 - Revista TRT-SC 036
P. 198

CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
          À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

                  A mesma norma internacional ISO 45003, no item 6.1.2.1.2,
          identifica vários exemplos de fatores de risco psicossocial organizacional
          da maior relevância, entre eles: a) realizar trabalho de pouco valor ou
          finalidade; b) oportunidades limitadas de participar da tomada de
          decisões e de influenciar nos ritmos e carga de trabalho; c) demanda
          excessiva, subutilização das capacidades ou trabalho altamente
          repetitivo ou fragmentado; d) períodos excessivos de concentração;
          e)  comportamentos  agressivos,  estressantes  ou  exposição  a  eventos
          traumatizantes; e) mudanças recorrentes e imprevisíveis e sem adequada
          comunicação; f) trabalho em locais isolados, sem contato com colegas
          ou em domicílios; g) sobrecarga, deadlines constantes, pressão elevada,
          ritmo ditado pela máquina ou, ao revés, falta de demanda; h) trabalho
          sem previsibilidade de horários, inflexível ou desprovido de sentido; i)
          insegurança salarial, baixos salários, insegurança no emprego e trabalho
          sem proteção do Direito do  Trabalho; j) déficit de comunicação e
          informação,  relacionamentos  empobrecidos,  assédio  (inclusive  por
    198   e-mail ou redes sociais); k) isolamento social ou desigualdade de poder
          entre grupos dominantes e não dominantes; l) atuação da liderança
          inadequada às demandas reais de trabalho, sem equidade, com práticas
          decisórias deficientes e abuso de poder; m) déficit de reconhecimento
          (formal e informal) e retribuição dos esforços dos trabalhadores; n)
          ausência ou injustiças nas oportunidades de progressão profissional; o)
          déficit de suporte pela supervisão; p) mal uso da vigilância e controle
          digitais; q) falta de respeito e consideração; r) desequilíbrio nos tempos
          de trabalho e não trabalho; s) violência, assédio e bullying.

                  Essa relação de riscos psicossociais mapeia significativamente
          a centralidade da organização do trabalho para a relação trabalho-saúde.
          Mais adiante vai-se abordar a integração da organização do trabalho ao
          meio ambiente do trabalho. Por ora, cabe assinalar que a organização do
          trabalho não é uma realidade exterior aos trabalhadores que se lhes opõe
          pronta e acabada. Articulam-se nela as duas dimensões relacionadas às
          prescrições e ao trabalho real: coordenação e cooperação. Ela parte, sim,
          de  escolhas  ao  nível  da  gestão  da  organização  prescrita,  mas  ocorre  um
          processo dinâmico de interação entre essas opções e as formas concretas
          de engajamento ou desengajamento individual e coletivo dos trabalhadores
   193   194   195   196   197   198   199   200   201   202   203