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Leonardo Vieira Wandelli

              em prol da polis e da cultura, após uma vivência no trabalho de práticas
              de cinismo, individualismo e violência .
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                       Em “O Mercador de  Veneza”, Shakespeare coloca na boca de
              Shylock, ao este dar-se conta da perda de sua onipotência: “— You take
              my life when you do take the means whereby I live.” (Me tiras a vida, quando
              me tiras os meios pelos quais vivo). Somos sujeitos de necessidades que
              dependem de meios para  serem satisfeitas. O trabalho, para o humano,
              não é só um instrumento para outros bens, mas ele em si, como conjunto
              de atividades e relações, é um bem indispensável para a realização de
              necessidades  de desenvolvimento  da personalidade  e das  capacidades
              psicofísicas, de fortalecimento da identidade, do amor-próprio e da
              autoestima, de conquista da saúde, de formação de vínculos de solidariedade
              e pertencimento, de aprendizado técnico, ético e político. O trabalho se
              vincula à subjetividade não como um meio externo, mas ele a constitui por
              dentro. Por isso, não basta proteger as pessoas dos possíveis efeitos deletérios
              do trabalho. O trabalho jamais é neutro. É preciso assegurar as condições
              concretas pelas quais o trabalho pode desempenhar seu papel constitutivo   195
              para o sujeito e em cuja ausência o trabalho pode gerar o pior e não o melhor.
              São as condições de possibilidade para essa realização que são objeto
              de tensionamento normativo pelo direito e que integram o âmbito de
              proteção dos direitos fundamentais ao trabalho, à redução dos riscos
              inerentes, à saúde e ao meio ambiente do trabalho saudável .
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                       E essas condições dizem respeito especialmente à atividade e
              à organização do trabalho. Portanto, não só as condições contratuais de
              compra e venda da força do trabalho, nem só as clássicas condições químicas,
              físicas e biológicas do ambiente natural, mas especialmente as condições do
              trabalho concreto relativas à atividade e à organização do trabalho. Desenha-




              28   DEJOURS,  Travail vivant, ob. cit. Sobre os impactos sobre o trabalho judicial e a
              democracia, SZNELWAR, L. I.; WANDELLI, L. V. Gouverner les juges: les impacts des modalités
              de gestion et d’organisation du travail sur la subjectivité, la santé mentale, l’éthos professionnel et la
              démocratie au Brésil. In: OBERTELLI, P; WITTORSKI. Les questions de démocratie dans les
              transformations du monde actuel: Recherches en sciences humaines et sociales. Nîmes: Champ
              social, 2021, p. 43-61.

              29  WANDELLI, L. V. O direito humano e fundamental ao trabalho, op. cit., p. 64.
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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