Page 195 - Revista TRT-SC 036
P. 195
Leonardo Vieira Wandelli
em prol da polis e da cultura, após uma vivência no trabalho de práticas
de cinismo, individualismo e violência .
28
Em “O Mercador de Veneza”, Shakespeare coloca na boca de
Shylock, ao este dar-se conta da perda de sua onipotência: “— You take
my life when you do take the means whereby I live.” (Me tiras a vida, quando
me tiras os meios pelos quais vivo). Somos sujeitos de necessidades que
dependem de meios para serem satisfeitas. O trabalho, para o humano,
não é só um instrumento para outros bens, mas ele em si, como conjunto
de atividades e relações, é um bem indispensável para a realização de
necessidades de desenvolvimento da personalidade e das capacidades
psicofísicas, de fortalecimento da identidade, do amor-próprio e da
autoestima, de conquista da saúde, de formação de vínculos de solidariedade
e pertencimento, de aprendizado técnico, ético e político. O trabalho se
vincula à subjetividade não como um meio externo, mas ele a constitui por
dentro. Por isso, não basta proteger as pessoas dos possíveis efeitos deletérios
do trabalho. O trabalho jamais é neutro. É preciso assegurar as condições
concretas pelas quais o trabalho pode desempenhar seu papel constitutivo 195
para o sujeito e em cuja ausência o trabalho pode gerar o pior e não o melhor.
São as condições de possibilidade para essa realização que são objeto
de tensionamento normativo pelo direito e que integram o âmbito de
proteção dos direitos fundamentais ao trabalho, à redução dos riscos
inerentes, à saúde e ao meio ambiente do trabalho saudável .
29
E essas condições dizem respeito especialmente à atividade e
à organização do trabalho. Portanto, não só as condições contratuais de
compra e venda da força do trabalho, nem só as clássicas condições químicas,
físicas e biológicas do ambiente natural, mas especialmente as condições do
trabalho concreto relativas à atividade e à organização do trabalho. Desenha-
28 DEJOURS, Travail vivant, ob. cit. Sobre os impactos sobre o trabalho judicial e a
democracia, SZNELWAR, L. I.; WANDELLI, L. V. Gouverner les juges: les impacts des modalités
de gestion et d’organisation du travail sur la subjectivité, la santé mentale, l’éthos professionnel et la
démocratie au Brésil. In: OBERTELLI, P; WITTORSKI. Les questions de démocratie dans les
transformations du monde actuel: Recherches en sciences humaines et sociales. Nîmes: Champ
social, 2021, p. 43-61.
29 WANDELLI, L. V. O direito humano e fundamental ao trabalho, op. cit., p. 64.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024
a