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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
          À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

          subjetividade. O que o sofrimento impõe é uma demanda por transformação.
          Se o sofrimento não é transformado em prazer, ele se torna patogênico. E
          é no próprio trabalho que essa transformação pode se dar. A resistência
          do real impõe ao sujeito persistir em suplantá-la, apesar dos fracassos, em
          busca de convolar o sofrimento. Para a PDT, a sublimação é o mecanismo
          que permite a transformação positiva do sofrimento. Pela sublimação, o
          sofrimento  é  convertido  pelo  próprio  sujeito,  mediante  a  associação  a
          um valor social. Para além da formação da subjetividade na infância, no
          campo do amor, o trabalho é uma segunda oportunidade de constituição da
          identidade. Por isso, o trabalho é o principal campo de fortalecimento da
          subjetividade na vida adulta.

                  A sublimação pelo trabalho não está só disponível nas “grandes
          obras” de figuras notáveis. Ela está presente em qualquer forma de
          trabalho, ainda que em grande parte delas esteja reduzida a um mínimo.
          Mas seu potencial constitutivo depende de condições. É na atividade e
          na organização do trabalho que se encontram, em especial, as condições
    200   para que se mobilizem os recursos necessários à sublimação. Dejours fala
          em três níveis de sublimação no trabalho, considerando os dois primeiros
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          ordinários e o terceiro extraordinário : 1) Um primeiro, essencialmente
          intrassubjetivo, na familiarização corporal com a resistência do real,
          alcançando o desenvolver da inteligência e habilidade corporais e
          adquirindo novos registros de sensibilidade, como resultado de um trabalho
          sobre si bem-sucedido. 2) Um segundo nível, já intersubjetivo e quiçá o
          mais presente, dá-se mediante o reconhecimento, pelo outro, do fazer um
          trabalho bem-feito, por meio de julgamentos qualitativos de duas espécies:
          quanto à sua utilidade (econômica, social ou técnica, e que lhe atribui um
          lugar na organização e na sociedade) e quanto à sua beleza (domínio das
          regras do ofício e singularidade do fazer). O reconhecimento é repatriado
          pelo próprio sujeito como reforço à construção da identidade e o prazer
          dessa retribuição simbólica dá sentido transformador ao sofrimento. 3)
          Um terceiro nível, já excepcional, dá-se pelo julgamento ético íntimo
          orientado a consagrar o esforço de trabalho para a ação pública em prol


          38   DEJOURS, Christophe.  Ce qu’il y a de meilleur en nous, ob. cit., p. 97-123. Idem.
          Sublimação entre sofrimento e prazer no trabalho. Revista Portuguesa de Psicanálise, n. 33
          (2), 2013, p. 9-28.
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