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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
          À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

                  De outra parte, para que a dinâmica contribuição-reconhecimento
          se realize, é necessário que haja o pertencimento a um coletivo de trabalho
          em que seja possível aquela dinâmica . Isso coloca em primeiro plano as
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          condições organizacionais para que haja a cooperação entre os trabalhadores.
          A cooperação é um elemento estruturante do trabalho não só do ponto de
          vista da produção, mas, também, como um recurso crucial para os sujeitos .
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          Pode-se conceitualizar cooperação como a mobilização, pelas pessoas, de
          seus recursos subjetivos para juntas superarem coletivamente e de forma
          consensual as deficiências e contradições inerentes à organização prescrita
          do trabalho (coordenação), bem como concertar a concordância entre as
          singularidades. Cria-se aí um espaço de civilidade na convivência entre os
          egoísmos, o que envolve construção, a interpretação e aplicação dialogal
          de arbitragens, regras informais, técnicas e éticas, que orientam o trabalho
          efetivo; envolve também a troca de experiências, incertezas e diferentes
          saberes sobre o trabalho; envolve, ainda, o desenvolvimento de estratégias
          coletivas de proteção frente aos riscos do trabalho. A cooperação, que é
          insuscetível de prescrição, é o modo pelo qual os trabalhadores, consciente e
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          inconscientemente, mas consensualmente, reagem e reconstituem a ordem
          prescrita do trabalho a fim de trabalharem juntos. Isso implica não só atingir
          os objetivos de modo eficaz e adequado às regras de trabalho, mas também
          conviver eticamente. A dinâmica contribuição-reconhecimento, principal
          via de afirmação da identidade no trabalho, depende da cooperação, tanto no
          polo da contribuição – o trabalho individual sempre depende da interação
          coletiva – quanto no polo  do reconhecimento  – visibilizar, comunicar,
          estabelecer regras e padrões e julgar são práticas em cooperação. É certo
          que, de sua parte, para que haja cooperação são necessárias condições de
          possibilidade.

                  A par do reconhecimento, um dos requisitos cruciais da organização
          do trabalho é viabilizar as práticas deliberativas de regulação. Trabalhar é,

          43  DEJOURS, Christophe. Addendum. In: LANCMAN e SNELWAR, (orgs).  Christophe
          Dejours: da psicopatologia à psicodinâmica do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/
          Paralelo 15, 2011, p. 85-93. DEJOURS, Christophe.  A saúde mental entre impulsos
          individuais e requisitos coletivos, In: LANCMAN e SNELWAR, op. cit., p. 426.
          44  Marx, na parte quarta do Livro I de O Capital, onde analisa a cooperação induzida pela
          manufatura, pela maquinaria e pela indústria moderna, não chega a perceber devidamente essa
          dualidade entre cooperação e coordenação, tão bem iluminada pela obra de Dejours.
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