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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
De outra parte, para que a dinâmica contribuição-reconhecimento
se realize, é necessário que haja o pertencimento a um coletivo de trabalho
em que seja possível aquela dinâmica . Isso coloca em primeiro plano as
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condições organizacionais para que haja a cooperação entre os trabalhadores.
A cooperação é um elemento estruturante do trabalho não só do ponto de
vista da produção, mas, também, como um recurso crucial para os sujeitos .
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Pode-se conceitualizar cooperação como a mobilização, pelas pessoas, de
seus recursos subjetivos para juntas superarem coletivamente e de forma
consensual as deficiências e contradições inerentes à organização prescrita
do trabalho (coordenação), bem como concertar a concordância entre as
singularidades. Cria-se aí um espaço de civilidade na convivência entre os
egoísmos, o que envolve construção, a interpretação e aplicação dialogal
de arbitragens, regras informais, técnicas e éticas, que orientam o trabalho
efetivo; envolve também a troca de experiências, incertezas e diferentes
saberes sobre o trabalho; envolve, ainda, o desenvolvimento de estratégias
coletivas de proteção frente aos riscos do trabalho. A cooperação, que é
insuscetível de prescrição, é o modo pelo qual os trabalhadores, consciente e
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inconscientemente, mas consensualmente, reagem e reconstituem a ordem
prescrita do trabalho a fim de trabalharem juntos. Isso implica não só atingir
os objetivos de modo eficaz e adequado às regras de trabalho, mas também
conviver eticamente. A dinâmica contribuição-reconhecimento, principal
via de afirmação da identidade no trabalho, depende da cooperação, tanto no
polo da contribuição – o trabalho individual sempre depende da interação
coletiva – quanto no polo do reconhecimento – visibilizar, comunicar,
estabelecer regras e padrões e julgar são práticas em cooperação. É certo
que, de sua parte, para que haja cooperação são necessárias condições de
possibilidade.
A par do reconhecimento, um dos requisitos cruciais da organização
do trabalho é viabilizar as práticas deliberativas de regulação. Trabalhar é,
43 DEJOURS, Christophe. Addendum. In: LANCMAN e SNELWAR, (orgs). Christophe
Dejours: da psicopatologia à psicodinâmica do trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/
Paralelo 15, 2011, p. 85-93. DEJOURS, Christophe. A saúde mental entre impulsos
individuais e requisitos coletivos, In: LANCMAN e SNELWAR, op. cit., p. 426.
44 Marx, na parte quarta do Livro I de O Capital, onde analisa a cooperação induzida pela
manufatura, pela maquinaria e pela indústria moderna, não chega a perceber devidamente essa
dualidade entre cooperação e coordenação, tão bem iluminada pela obra de Dejours.