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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
É devido reconhecer que foi extremamente importante o
desenvolvimento do conceito de assédio moral em sua origem, desde as
obras clássicas de Leymann (mobbing), Marie France Hirigoyen (harcèlement
moral) e outros, centrados no que hoje se denomina de assédio interpessoal.
Conseguiu-se com isso identificar e dar nome a algo que as pessoas viam,
sofriam, mas não sabiam como nomear. O assédio moral, como categoria
psicossocial e depois jurídica, quando surge, permite demonstrar um
processo causal danoso que na maioria dos casos não se configura por um ato
específico, mas por um conjunto de atos no relacionamento interpessoal no
trabalho, que isoladamente seriam considerados juridicamente irrelevantes.
Por exemplo, passar a só se comunicar por escrito, mandar fazer de novo o
trabalho sem justificação, não atribuir tarefas, críticas injustas etc. Portanto,
o grande valor da identificação do fenômeno do assédio moral, nas suas
primeiras formulações, foi dar nome, dar cidadania, a um sofrimento que
é vivenciado na relação de trabalho em decorrência de formas de violência
e menosprezo associadas à implicação do trabalho com a subjetividade,
mas que, por decorrer de diversas condutas do agente, não podia ser
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significado individualmente pelo trabalhador, pois até então esse efeito de
conjunto era indizível.
Aos poucos, a doutrina e a jurisprudência foram avançando no
sentido transcender condutas abusivas adotadas na relação interpessoal
e demonstrar formas de assédio de caráter mais impessoal, coletivo,
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organizacional ou estrutural . Nelas, a fonte do agravo não é a conduta
específica ou sequência de condutas de um agente frente a outro, mas,
sim, quando a empresa ou instituição se vale, como método de gestão e
de sujeição voltado às suas finalidades gerenciais e econômicas, de opções
relativas à organização do trabalho que promovem ou facilitam a degradação
das condições organizacionais, aumentando assim os riscos de danos à saúde
e a outros bens relevantes, como também propiciando o surgimento e a
reprodução de diferentes formas de violência.
19 ARAÚJO, Adriane Reis de. O assédio moral organizacional. São Paulo: LTr, 2012.
GOSDAL, Thereza Cristina; SOBOLL, Lis Andréa Pereira (Org.). Assédio Moral Interpessoal
e Organizacional. São Paulo: LTr, 2009. CALVO, Adriana. O direito fundamental à saúde
mental no ambiente de trabalho: o combate ao assédio moral institucional – visão dos tribunais
trabalhistas. São Paulo: LTr, 2014.