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Leonardo Vieira Wandelli
cultura corporativa privada e da gestão pública que se disseminou com a
grande onda neoliberal.
Por isso, nessa segunda linha de atuação, o foco prioritário não
está na conduta dos indivíduos, mas nas práticas impessoais, na cultura e na
comunicação organizacional e em especial nas condições da organização do
trabalho, que são determinadas pelas opções de gestão. Combater o assédio
organizacional que por si degrada o ambiente leva, assim, a se prevenir
o assédio interpessoal, ao passo que o inverso não acontece. As medidas
aqui, sem prejuízo do acolhimento das vítimas e da coibição de condutas
específicas, passam por transformações nos métodos de gestão e organização
do trabalho, com medidas que visam a restaurar a confiança, a solidariedade
e a cooperação na vivência do trabalho, fortalecer os espaços e tempos
de escuta e de fala livres e sobretudo os mecanismos de reconhecimento
e de deliberação e arbitragem de conflitos baseada no conhecimento das
vicissitudes do trabalho real. Portanto, uma intervenção sobre o meio
ambiente organizacional a fim de recuperar as condições necessárias a uma 185
vivência equilibrada do trabalho.
Atualmente, pode-se identificar até uma alguma facilidade da
jurisprudência ou mesmo das organizações e empresas em reconhecer uma
lesão pontual como uma agressão verbal, ofensa, gritos, humilhações, ou
mesmo em alguns casos de formas abusivas de cobranças e metas ou restrição
a direitos, que sem dúvida ofendem a honra, configuram um desrespeito à
pessoa, um menoscabo moral que deve ser coibido e sancionado. Mas muitas
vezes, essas são formas de violência cujas consequências não são as mais graves
e deletérias. Por outro lado, vê-se uma enorme dificuldade em se reconhecerem
processos complexos de violência baseados na degradação das condições
organizacionais, que são absolutamente desestruturantes da estabilidade
psíquica individual e do ambiente de trabalho, que têm um potencial enorme
de dano sobre os trabalhadores e com consequências mediatas sobre as suas
famílias e sobre o espaço público, mas que são difíceis de se demonstrar e se
reconhecer como práticas abusivas. Ao revés, são práticas que muitas vezes se
manifestam em modelos de gestão considerados modernos e eficientes.
Cita-se ementa de julgado a partir da qual se pode refletir sobre
essa problemática:
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024