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Leonardo Vieira Wandelli

              cultura corporativa privada e da gestão pública que se disseminou com a
              grande onda neoliberal.

                       Por isso, nessa segunda linha de atuação, o foco prioritário não
              está na conduta dos indivíduos, mas nas práticas impessoais, na cultura e na
              comunicação organizacional e em especial nas condições da organização do
              trabalho, que são determinadas pelas opções de gestão. Combater o assédio
              organizacional que por si degrada o ambiente leva, assim, a se prevenir
              o assédio interpessoal, ao passo que o inverso não acontece. As medidas
              aqui, sem prejuízo do acolhimento das vítimas e da coibição de condutas
              específicas, passam por transformações nos métodos de gestão e organização
              do trabalho, com medidas que visam a restaurar a confiança, a solidariedade
              e a cooperação  na vivência  do trabalho,  fortalecer  os espaços  e tempos
              de escuta e de fala livres e sobretudo os mecanismos de reconhecimento
              e de deliberação e arbitragem de conflitos baseada no conhecimento das
              vicissitudes do trabalho real. Portanto, uma intervenção sobre o meio
              ambiente organizacional a fim de recuperar as condições necessárias a uma   185
              vivência equilibrada do trabalho.

                       Atualmente, pode-se identificar até uma alguma facilidade da
              jurisprudência ou mesmo das organizações e empresas em reconhecer uma
              lesão pontual como uma agressão verbal, ofensa, gritos, humilhações, ou
              mesmo em alguns casos de formas abusivas de cobranças e metas ou restrição
              a direitos, que sem dúvida ofendem a honra, configuram um desrespeito à
              pessoa, um menoscabo moral que deve ser coibido e sancionado. Mas muitas
              vezes, essas são formas de violência cujas consequências não são as mais graves
              e deletérias. Por outro lado, vê-se uma enorme dificuldade em se reconhecerem
              processos complexos de violência baseados na degradação das condições
              organizacionais, que são absolutamente desestruturantes da estabilidade
              psíquica individual e do ambiente de trabalho, que têm um potencial enorme
              de dano sobre os trabalhadores e com consequências mediatas sobre as suas
              famílias e sobre o espaço público, mas que são difíceis de se demonstrar e se
              reconhecer como práticas abusivas. Ao revés, são práticas que muitas vezes se
              manifestam em modelos de gestão considerados modernos e eficientes.
                       Cita-se ementa de julgado a partir da qual se pode refletir sobre
              essa problemática:

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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