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Leonardo Vieira Wandelli

              dos profissionais jurídicos, não se encontra na prática um consenso tão
              sólido e a relativa tolerância a algo que deveria ser inaceitável está muito
              mais presente.

                       Essa dualidade se reflete nas formas de enfrentamento do
              assédio moral. Há duas linhas principais de atuação, em matéria
              de prevenção e combate ao assédio no trabalho. Ambas as linhas são
              importantes e não se excluem, mas nem sempre se constata a necessária
              complementariedade entre essas estratégias, a revelar que o combate
              efetivo pode estar cerceado.
                       A primeira delas, que é a abordagem mais disseminada e aceita
              pelas organizações, coloca o foco principal no papel dos gestores, procurando
              evitar, sobretudo, as condutas abusivas, os excessos, aquilo que se mostra
              mais visível como prática de assédio no trabalho. Assim, o foco aí é coibir
              as condutas que ultrapassam a linha de até onde se pode ir no afã de fazer
              acontecer  os  objetivos  econômicos  e  organizativos,  prevenindo  eventual
              responsabilização posterior da organização. As medidas estabelecidas são os   181
              códigos de conduta, canais de denúncia, comitês de análise de conduta e
              compliance, formas de comunicação interna voltadas a advertir os gestores
              e os mecanismos de fiscalização. É nesse sentido que vai a maior parte das
              políticas  corporativas de combate ao assédio  e as iniciativas legislativas
              atualmente em debate no Brasil.

                       Esse tipo de abordagem do assédio não deixa de ser relevante
              porque se opõe à impunidade, muitas vezes rompe o silêncio e ressalta a
              necessidade de reação. Criar espaços de acolhimento das vítimas, escuta e de
              reação e mesmo de dramatização do sofrimento experimentado nos processos
              de assédio é importante. Mas essa estratégia de combate é insuficiente,
              sobretudo pelos aspectos que ela inviabiliza, ao jogar a luz no gestor
              intermediário e no fato ou conduta localizada que ultrapassa o limiar de
              reprovação. Esse foco localizado deixa na sombra o contexto organizacional,
              as opções fundamentais de gestão e os processos mais amplos de assédio,
              que muitas vezes ficam ocultos e são mesmo legitimados pelo ideário da
              organização, ainda que se coíbam as condutas mais “sujas” ou “estridentes”
              dos gestores. Nessa visão, quem assedia nunca é a empresa. Como muito
              bem advertem Heloani e Barreto,

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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