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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
          À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

                  Mobilizar  as  capacidades  psíquicas,  ou  melhor,  obter  que  os
          sujeitos se mobilizem voluntariamente, é a grande obsessão da “gestão de
          pessoas”, pois para isso não basta só o aguilhão da fome. Ocorre que, em sua
          vertente hegemônica neoliberal em crise, o capital tem claras dificuldades em
          legitimar-se perante seus dominados utilizando-se das mediações clássicas
          do reconhecimento de direitos sociais – que arrefecem, mas não desnaturam
          o tratamento mercantil do trabalho – e de promessas de integração dos
          trabalhadores à sociedade de consumo. Hoje, multiplicam-se mecanismos
          mais ou menos visíveis de violência contratual, moral, psicológica, sexual,
          racial, baseados na manipulação do medo e da vulnerabilidade e no fomento
          à competição como reforço para angariar a sujeição e a servidão voluntária
          dos trabalhadores.
                  Diante desse contexto, impõe-se repensar as estratégias de
          combate ao assédio moral. O alvo das iniciativas de combate ao assédio
          moral costuma ser as práticas mais conhecidas e visíveis de violência
          direta, como ofensas, menosprezo, isolamento e exclusão, ameaças
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          expressas, métodos humilhantes, metas abusivas, sobrecarga, castigos
          ou o impedimento de poder fazer bem seu trabalho. Ser obrigado a
          participar de danças ridículas com fim “motivacional”, ter suas atribuições
          subitamente esvaziadas, mesmo sem redução salarial, ou manifestações
          desqualificadoras da hierarquia são condutas já conhecidas como
          de assédio. Porém, tais práticas somente se tornam possíveis porque,
          mesmo  quando  são  reprovadas  as  condutas  dos  agentes  diretos,  estão
          articuladas a fatores de violência estrutural construídos no interior das
          organizações como estratégia deliberada de gestão, sob a roupagem de
          métodos modernos e eficientes à luz dos quais os resultados alcançados
          justificam-se e tolerarem-se os excessos, ou, quando muito, os excessos
          são depurados como se fossem a exceção. Ao mesmo tempo, desmobiliza-
          se, pela competição e desconfiança, a capacidade de resistência e reação
          dos coletivos de trabalho. Esses dois níveis já conhecidos do assédio,
          um de caráter interpessoal e outro de caráter organizacional, por sua
          vez, internalizados, são inspirados e legitimados por estratégias políticas,
          econômicas e de governança supraorganizacionais e mesmo nacionais e
          globais que promovem e normalizam as práticas de gestão do assédio
          organizacional, bem como por práticas estatais de tolerância e mesmo de
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