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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL:
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO, À SAÚDE
E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
“Tudo, tudo, tudo que nós tem é nós”
Emicida – AmarElo 1
Leonardo Vieira Wandelli 2
Resumo: A partir da contextualização do assédio moral organizacional
como fenômeno típico inserido nos processos de subsunção do trabalho vivo
em capital, na sua atual fase neoliberal, prioriza-se o foco de análise desse
específico sintoma da violência das relações de trabalho contemporâneas
como produto da internalização de políticas globais e da adoção de opções 173
de gestão que afetam a organização do trabalho. Tendo por marco teórico a
Psicodinâmica do Trabalho de Christophe Dejours e os desenvolvimentos
teóricos sobre o Direito Humano e Fundamental ao Trabalho, em
pesquisa bibliográfica, aprofunda-se a compreensão da atividade e da
organização do trabalho como mediações necessárias de necessidades
humanas tuteladas pelo direito, propondo-se, a partir disso, um conceito
de assédio moral organizacional não reducionista, mas suficientemente
operacional. Com ele pretende-se deslocar o foco da tutela em face do
assédio organizacional do combate às condutas que por si são antijurídicas
para os processos organizacionais de degradação do ambiente laboral. O
estudo da relação entre subjetividade, saúde e trabalho vai explicitar o
“como” desses processos de degradação e violência e fundamentar a busca
1 Disponível em: <http://www.emicida.com.br/escute?lang=ptbr>.
2 Doutor em Direito, área de concentração em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade
Federal do Paraná (2009). Diploma de Estudios Avanzados en Derechos Humanos y Desarrollo
pela Universidad Pablo de Olavide de Sevilla (2006), Consultant Contractor do OHCHR
Office of the High Commissioner for Human Rights – UN (2015/2016). Juiz do Trabalho
Titular no TRT da 9ª Região (PR). Juiz Supervisor da Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência
de Dados do TST/CSJT.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024