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Laura Avila da Silva
estudos e doutrinas indicam a possibilidade de distribuição do ônus da prova
de forma dinâmica, em razão da dificuldade da parte em produzir as provas.
Outrossim, a diversidade de manifestações de assédio e
discriminação, seja em termos de orientação sexual, gênero, raça, deficiência
ou opiniões políticas, torna a questão ainda mais complexa. As dificuldades
de comprovação das alegações nesses casos são enormes, pois, muitas vezes,
esses eventos ocorrem de maneira clandestina, “nas sombras”, longe de
outras pessoas, muitas vezes em locais privados restritos aos membros de
altos cargos da empresa, dificultando a obtenção de provas claras e tangíveis.
Deste modo, a possibilidade de transferência do ônus probatório, sobretudo
quando o desequilíbrio entre as partes é evidente, emerge como uma
abordagem fundamental.
Com isso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
do Conselho Nacional de Justiça, elaborado em 2021, desempenha um papel
crucial ao abordar questões de igualdade e não discriminação, especialmente
no contexto da violência e do assédio no ambiente de trabalho. Este guia 169
se destaca como um instrumento fundamental na busca pela igualdade
material nos julgamentos, oferecendo diretrizes que visam garantir uma
abordagem sensível e justa às vítimas.
Uma das contribuições mais significativas do protocolo é a
introdução do conceito de interseccionalidade, reconhecendo que as
experiências de opressão de gênero podem se entrelaçar com outras formas
de desigualdade, como raça, classe social, status migratório, entre outras.
Essa abordagem multifacetada é essencial para que o julgador compreenda
a complexidade das situações do assédio e da discriminação, reconhecendo
os diferentes níveis de desigualdade que permeiam esses casos. Portanto, o
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa um marco
importante na busca por uma justiça mais inclusiva e igualitária, oferecendo
orientações que promovam uma análise mais ampla das questões de gênero
e discriminação nos tribunais.
Além do mais, o protocolo enfatiza a necessidade de os julgadores
adotarem uma postura sensível e atenta às múltiplas formas de opressão
que podem afetar as vítimas, garantindo assim uma maior equidade na
distribuição do ônus probatório. A possibilidade de inversão do ônus da
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024