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Laura Avila da Silva

              estudos e doutrinas indicam a possibilidade de distribuição do ônus da prova
              de forma dinâmica, em razão da dificuldade da parte em produzir as provas.

                       Outrossim, a diversidade de manifestações de assédio e
              discriminação, seja em termos de orientação sexual, gênero, raça, deficiência
              ou opiniões políticas, torna a questão ainda mais complexa. As dificuldades
              de comprovação das alegações nesses casos são enormes, pois, muitas vezes,
              esses  eventos  ocorrem  de  maneira  clandestina,  “nas  sombras”,  longe  de
              outras pessoas, muitas vezes em locais privados restritos aos membros de
              altos cargos da empresa, dificultando a obtenção de provas claras e tangíveis.
              Deste modo, a possibilidade de transferência do ônus probatório, sobretudo
              quando o desequilíbrio entre as partes é evidente, emerge como uma
              abordagem fundamental.

                       Com isso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
              do Conselho Nacional de Justiça, elaborado em 2021, desempenha um papel
              crucial ao abordar questões de igualdade e não discriminação, especialmente
              no contexto da violência e do assédio no ambiente de trabalho. Este guia   169
              se destaca como um instrumento fundamental na busca pela igualdade
              material nos julgamentos, oferecendo diretrizes que visam garantir uma
              abordagem sensível e justa às vítimas.

                       Uma das contribuições mais significativas do protocolo é a
              introdução do conceito de interseccionalidade, reconhecendo que as
              experiências de opressão de gênero podem se entrelaçar com outras formas
              de desigualdade, como raça, classe social, status migratório, entre outras.
              Essa abordagem multifacetada é essencial para que o julgador compreenda
              a complexidade das situações do assédio e da discriminação, reconhecendo
              os diferentes níveis de desigualdade que permeiam esses casos. Portanto, o
              Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa um marco
              importante na busca por uma justiça mais inclusiva e igualitária, oferecendo
              orientações que promovam uma análise mais ampla das questões de gênero
              e discriminação nos tribunais.

                       Além do mais, o protocolo enfatiza a necessidade de os julgadores
              adotarem uma postura sensível e atenta às múltiplas formas de opressão
              que  podem  afetar  as  vítimas,  garantindo  assim  uma  maior  equidade  na
              distribuição do ônus probatório. A possibilidade de inversão do ônus da

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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