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ÔNUS DA PROVA NAS DEMANDAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
prova, prevista tanto no Código de Processo Civil quanto na Consolidação
das Leis do Trabalho, é uma ferramenta fundamental para equilibrar
as forças no processo e assegurar que as partes tenham uma chance de
provar suas alegações. Isso é particularmente relevante nos casos de assédio
e discriminação, nos quais as vítimas muitas vezes enfrentam grandes
dificuldades para reunir provas suficientes.
Ademais, uma distribuição dinâmica do ônus probatório, aliada
à consideração das dificuldades enfrentadas na produção de prova dessas
alegações, contribui significativamente para um processo mais equitativo
e para a busca da verdade substancial. Portanto, é fundamental que o
ônus da prova seja alocado de maneira a garantir justiça e efetividade às
decisões judiciais, evitando que a parte mais vulnerável seja prejudicada pela
dificuldade de produção das provas.
Dessa forma, as perspectivas teóricas discutidas ao longo deste
trabalho, ilustram a necessidade de uma abordagem sensível e equitativa do
170 ônus da prova em situações de assédio e discriminação.
Por fim, ao adotar essa abordagem, o judiciário promove um
ambiente em que as vítimas se sintam encorajadas a se defender e buscar
justiça, independentemente da complexidade e sutileza dos casos de assédio
e discriminação.
REFERÊNCIAS
CARPES, Artur. Ônus Dinâmico da Prova. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 52.
CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho. Curso e Discurso. 4 ed.
Brasília/DF: Venturoli, 2022.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 9. ed.
São Paulo: Saraiva, 2018. p. 501.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula S.; OLIVEIRA, Rafael A. Curso de Direito
Processual Civil. vol. 2. 15. ed. Salvador: JusPOVIUM, 2019, p. 135 e 144.
GUIA de Orientações sobre o Código de Ética e Conduta do TJDF – Combate aos
Assédios e Discriminação no Trabalho, 2019, 2. ed., elaborado pela então Comissão de
Ética (hoje Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI) e pela
Ouvidoria-Geral. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/governanca/
integridade-e-etica/etica/guia-assedio-moral.pdf>. Acesso em: 9 nov. 2023.