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Laura Avila da Silva

              conforme interagem com outras formas de opressão. Esse conceito busca
              capturar as consequências estruturais e dinâmicas dessa interação entre dois
              ou mais eixos de subordinação sobre uma mesma pessoa.

                       Nesse contexto, uma trabalhadora negra que enfrenta questões de
              assédio no trabalho pode, de acordo com a interseccionalidade, encontrar
              diversos  elementos  na  conduta  assediadora,  como  racismo,  patriarcado,
              opressão de classe,  status migratório e machismo. Portanto, todos esses
              elementos que afetam a vítima do assédio estão interligados a um sistema de
              opressão que cria diferentes níveis de desigualdade estruturando o próprio
              ato de assédio.

                       Dessa forma, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
              Gênero (2021, p. 107) aponta:
                               As práticas  discriminatórias  quando olhadas  pela perspectiva de
                               gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação
                               sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda  maiores,
                               especialmente, porque estas trabalhadoras se mantêm na base da
                               pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações   167
                               em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas.
                       Com isso, cabe ao julgador analisar não apenas os fatos alegados,
              mas, também, é necessária uma abordagem mais sensível às multiplicidades
              e interseções de formas de discriminação a fim de identificar o assédio e a
              discriminação nas relações de trabalho.
                       Adotar uma abordagem sensível significa considerar as questões
              específicas que afetam a vítima, como racismo, classe social, status migratório,
              entre outros, além de analisar em cada caso concreto a distribuição do ônus da
              prova na condução da produção de provas e na elaboração da decisão judicial.

                       É importante destacar que o Protocolo (p. 82) faz alguns alertas aos
              magistrados e magistradas em relação à atuação interseccional. Recomenda-
              se que o julgador tenha atenção em todas as fases processuais, propondo
              o afastamento de estereótipos, preconceitos e problemas estruturais. Além
              disso, ressalta-se a importância de uma atenção especial na produção de
              provas e na distribuição do ônus probatório, apontando os seguintes alertas:

                               (i)  a  análise  na distribuição  do ônus  da prova  considere  as
                               eventuais impossibilidades de sua produção para grupos
                               vulneráveis, bem como a eventual desvalorização dessa prova,
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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