Page 167 - Revista TRT-SC 036
P. 167
Laura Avila da Silva
conforme interagem com outras formas de opressão. Esse conceito busca
capturar as consequências estruturais e dinâmicas dessa interação entre dois
ou mais eixos de subordinação sobre uma mesma pessoa.
Nesse contexto, uma trabalhadora negra que enfrenta questões de
assédio no trabalho pode, de acordo com a interseccionalidade, encontrar
diversos elementos na conduta assediadora, como racismo, patriarcado,
opressão de classe, status migratório e machismo. Portanto, todos esses
elementos que afetam a vítima do assédio estão interligados a um sistema de
opressão que cria diferentes níveis de desigualdade estruturando o próprio
ato de assédio.
Dessa forma, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero (2021, p. 107) aponta:
As práticas discriminatórias quando olhadas pela perspectiva de
gênero, somadas a outras interseccionalidades, como orientação
sexual, raça e classe social, ganham proporções ainda maiores,
especialmente, porque estas trabalhadoras se mantêm na base da
pirâmide nas estruturas organizacionais, tornando as discriminações 167
em relação a elas mais propícias e, não raras vezes, naturalizadas.
Com isso, cabe ao julgador analisar não apenas os fatos alegados,
mas, também, é necessária uma abordagem mais sensível às multiplicidades
e interseções de formas de discriminação a fim de identificar o assédio e a
discriminação nas relações de trabalho.
Adotar uma abordagem sensível significa considerar as questões
específicas que afetam a vítima, como racismo, classe social, status migratório,
entre outros, além de analisar em cada caso concreto a distribuição do ônus da
prova na condução da produção de provas e na elaboração da decisão judicial.
É importante destacar que o Protocolo (p. 82) faz alguns alertas aos
magistrados e magistradas em relação à atuação interseccional. Recomenda-
se que o julgador tenha atenção em todas as fases processuais, propondo
o afastamento de estereótipos, preconceitos e problemas estruturais. Além
disso, ressalta-se a importância de uma atenção especial na produção de
provas e na distribuição do ônus probatório, apontando os seguintes alertas:
(i) a análise na distribuição do ônus da prova considere as
eventuais impossibilidades de sua produção para grupos
vulneráveis, bem como a eventual desvalorização dessa prova,
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024