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Laura Avila da Silva
Essa alteração nas regras de distribuição se mostra especialmente
relevante quando se analisa de quem é atribuído o ônus probatório,
como nos casos delicados de assédio e discriminação no ambiente de
trabalho. Nesses contextos, a equidade e a busca por uma apuração justa
das alegações tornam-se pontos cruciais, frequentemente influenciando o
desfecho das demandas.
1.1 Distribuição e desafios na distribuição da prova em demandas
envolvendo assédio e discriminação
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não regulamenta
expressamente o assédio, mesmo que hoje, na Justiça do Trabalho, existam
incontáveis processos envolvendo assédio no ambiente de trabalho visando
à reparação do dano.
Quando falamos em assédio no ambiente de trabalho, podemos
relacionar a diversas causas, como, por exemplo, sexualidade, gênero,
raça, etnia, classe social, origem social, educacional, bem como casos
de discriminação relacionadas às deficiências, aos portadores de HIV, 163
xenofobia, entre outros, conforme relaciona o Protocolo para Julgamento
com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ.
Além do mais, segundo o Guia de Orientações sobre o Código de
Ética e Conduta do TJDF de Combate aos Assédios e Discriminação no
Trabalho (2019, p. 18) a discriminação também pode ser entendida quando
há a distinção, exclusão, restrição ou preferência, tendo como parâmetro a
orientação sexual, crença religiosa, convicção filosófica ou política, bem como
deficientes que sofrem a restrições em razão da sua condição . Conforme
7
menciona Augusto César Leite de Carvalho (2022, p. 309), a discriminação
ocorre quando uma pessoa é tratada de forma distinta, por ter alguma
característica diferenciada, como os exemplos trazidos pela Lei nº 9.029/95 .
8
7 GUIA de Orientações sobre o Código de Ética e Conduta do TJDF – Combate aos Assédios
e Discriminação no Trabalho, 2. ed., 2019, elaborado pela então Comissão de Ética (hoje
Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI) e pela Ouvidoria-Geral.
Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/governanca/integridade-e-etica/etica/
guia-assedio-moral.pdf>. Acesso em 09/11/2023.
8 CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho. Curso e Discurso. 4 ed. Brasília/
DF: Venturoli, 2022.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024