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ÔNUS DA PROVA NAS DEMANDAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
O autor destaca que, quando o trabalhador é submetido a qualquer
forma de depreciação no seu ambiente profissional se evidenciando os
elementos de vulnerabilidade, é de responsabilidade da ordem normativa
restaurar a dignidade humana de maneira eficaz.
Ademais, o artigo 1º da Convenção 190 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que os casos envolvendo
violência e assédio no trabalho, incluindo também ameaças que ocorrem de
forma isolada ou repetida caracterizam um conjunto de comportamentos e
práticas inaceitáveis. Essas condutas têm como objetivo ou são suscetíveis
de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos aos indivíduos.
A Convenção 190 da OIT também reconhece que a violência e o
assédio nas relações de trabalho violam os direitos humanos, além de ameaçar
a desigualdade de oportunidades, comprometendo o meio ambiente de
trabalho, segundo PAMPLONA FILHO et al. (2020, p. 149 e 150) .
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Já a Recomendação nº 206 da OIT, no seu artigo 9º, sugere
164 que dentre os setores mais suscetíveis de sofrer violência e assédio estão
o trabalhador noturno, do setor da saúde, que realiza trabalho de forma
isolada, da educação, dos serviços sociais, da hospitalidade, dos serviços de
emergência, do trabalho doméstico, ou do entretenimento .
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Além do mais, as situações de discriminação podem manifestar-
se em diversas fases do ambiente de trabalho, desde a divulgação da vaga,
passando pela entrevista, contratação, rotina diária até o término do contrato.
Importante ressaltar que tais casos não se restringem exclusivamente às
relações entre empregado e empregador, ou empregado e supervisor, mas,
também, podem ocorrer entre colegas no mesmo nível hierárquico, como
mencionado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do
Conselho Nacional de Justiça (2021, p. 107).
Com isso, fica evidenciado que casos de discriminação são variados,
podendo ocorrer em diversos momentos da relação contratual, sendo o
9 PAMPLONA FILHO, Rodolfo; SANTOS, Claiz Maria Pereira Gunça dos. Assédio moral
organizacional: presencial e virtual. São Paulo: Saraiva, 2020.
10 ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Recomendação 206:
sobre violência e assédio. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/ europe/
ro-geneva/-ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_729461.pdf>.