Page 160 - Revista TRT-SC 036
P. 160

ÔNUS DA PROVA NAS DEMANDAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

          até estrutural, discriminações de raça, envolvendo a sexualidade e inclusive,
          opiniões políticas.

                  Com isso, no momento em que as vítimas de assédio ou
          discriminação procuram o judiciário para solucionar seus conflitos, tem-
          se encontrado diversos problemas relacionados à dificuldade em produzir
          provas e à distribuição do ônus da prova, uma vez que irá influenciar
          diretamente o sucesso das alegações das partes envolvidas.
                  Assim, neste artigo será investigado como a doutrina e o protocolo
          do CNJ preveem a distribuição do ônus da prova nos casos envolvendo o
          tema do presente estudo, analisando os princípios teóricos que guiam o
          ônus probatório e os desafios enfrentados, tendo como objetivo responder o
          seguinte questionamento: como é distribuído o ônus da prova envolvendo
          questões de assédio e discriminação no trabalho e quais são os motivos para
          que haja a distribuição da prova?

                  Dessa forma, para responder o problema proposto, o trabalho
    160 contará com dois capítulos: primeiramente analisará o ônus da prova em
          geral e nos processos trabalhistas, sendo um elemento essencial e crucial em
          qualquer processo legal, depois será analisado como vem sendo distribuído
          o ônus da prova em casos de assédio e discriminação, de acordo com sua
          complexidade, destacando os desafios e implicações para as partes envolvidas.

                  Por fim, será estudado os elementos e os conceitos da discriminação
          e assédio no ambiente do trabalho e como, de acordo com o Protocolo para
          Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça
          (2021), o ônus probatório deve ser distribuído.
                  Para a realização do presente trabalho, utiliza-se a pesquisa teórica
          dogmática, via método bibliográfico com aporte nas leis trabalhistas.



          1 ÔNUS DA PROVA

                  As provas, sem sombra de dúvidas, são os instrumentos dos quais as
          partes se utilizam para comprovar a verdade dos fatos alegados no processo,
          sendo, portanto, direito das partes, mas cabendo ao julgador determinar
          quais provas são necessárias, ou não, ao processo, encontrando fundamento
          nos arts. 370 e 373 do Código Processual Civil (CPC).
   155   156   157   158   159   160   161   162   163   164   165