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ÔNUS DA PROVA NAS DEMANDAS DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO
até estrutural, discriminações de raça, envolvendo a sexualidade e inclusive,
opiniões políticas.
Com isso, no momento em que as vítimas de assédio ou
discriminação procuram o judiciário para solucionar seus conflitos, tem-
se encontrado diversos problemas relacionados à dificuldade em produzir
provas e à distribuição do ônus da prova, uma vez que irá influenciar
diretamente o sucesso das alegações das partes envolvidas.
Assim, neste artigo será investigado como a doutrina e o protocolo
do CNJ preveem a distribuição do ônus da prova nos casos envolvendo o
tema do presente estudo, analisando os princípios teóricos que guiam o
ônus probatório e os desafios enfrentados, tendo como objetivo responder o
seguinte questionamento: como é distribuído o ônus da prova envolvendo
questões de assédio e discriminação no trabalho e quais são os motivos para
que haja a distribuição da prova?
Dessa forma, para responder o problema proposto, o trabalho
160 contará com dois capítulos: primeiramente analisará o ônus da prova em
geral e nos processos trabalhistas, sendo um elemento essencial e crucial em
qualquer processo legal, depois será analisado como vem sendo distribuído
o ônus da prova em casos de assédio e discriminação, de acordo com sua
complexidade, destacando os desafios e implicações para as partes envolvidas.
Por fim, será estudado os elementos e os conceitos da discriminação
e assédio no ambiente do trabalho e como, de acordo com o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça
(2021), o ônus probatório deve ser distribuído.
Para a realização do presente trabalho, utiliza-se a pesquisa teórica
dogmática, via método bibliográfico com aporte nas leis trabalhistas.
1 ÔNUS DA PROVA
As provas, sem sombra de dúvidas, são os instrumentos dos quais as
partes se utilizam para comprovar a verdade dos fatos alegados no processo,
sendo, portanto, direito das partes, mas cabendo ao julgador determinar
quais provas são necessárias, ou não, ao processo, encontrando fundamento
nos arts. 370 e 373 do Código Processual Civil (CPC).