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Josiane de Oliveira Haag Sölter
Bezerra et al. (2021, p.17) considerou o apoio social como sendo
fundamental na prevenção e proteção da saúde mental desses trabalhadores,
aponta para a importância da análise das relações dentro e fora do trabalho.
As observações realizadas e os depoimentos dos agentes mostram que os
profissionais que trabalham nos “plantões” são mais vulneráveis ao desgaste
físico e mental. É um posto de trabalho desvalorizado até mesmo entre os
próprios agentes, ocupação em que a maioria deles não gostaria de estar. No
entanto, “trabalhar no plantão” é a atividade-fim do agente penitenciário
(custodiar, viabilizar direitos, estar em contato com o preso) e, por esse
motivo, deve ser mais valorizada, aumentando-se as gratificações e o
número efetivo de profissionais nesta atividade a fim de se trabalhar com
mais segurança e paz.
Admitindo-se que há a obrigatoriedade na implementação
destes programas, dedicados aos servidores penitenciários, estima-
se que há uma tendência de maior conscientização e aculturamento
sobre a importância na implementação de medidas prevencionistas aos 155
trabalhadores da área prisional.
CONCLUSÃO
O sofrimento e o adoecimento no trabalho podem surgir como
uma linha tênue e silenciosa. O preconceito, a marginalização, o descaso
e a generalização na tratativa da saúde de servidores do sistema prisional
têm provocado o surgimento e agravamento de doenças físicas e mentais,
tanto em profissionais antigos como nos que atuam recentemente nas
instituições prisionais.
É preciso sensibilizar os gestores para o fato de que os programas
relacionados a riscos e doenças ocupacionais devem preencher cronogramas
e ter responsabilidades definidas dentro das instituições prisionais. A
contribuição dos servidores carcerários na identificação e implementação
de medidas de combate às doenças relacionadas ao trabalho deve ser
fundamentalmente utilizada.
É de grande valia a participação do poder público em ações
de fiscalização e acompanhamento dos indicadores na saúde desses
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024