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Josiane de Oliveira Haag Sölter

              sistema prisional. Manifestaram descontentamento com o descaso do poder
              público em relação aos trabalhadores e apenados e o pouco investimento na
              ressocialização dos indivíduos.



              2 A COMPLEXIDADE NA IDENTIFICAÇÃO E GESTÃO
              DOS RISCOS OCUPACIONAIS DENTRO DO SISTEMA
              PRISIONAL E A EFETIVA APLICABILIDADE DA LEI

                       A escassez de estudos sobre a saúde dos profissionais da segurança
              pública dificulta a identificação dos riscos e doenças relacionadas ao trabalho.
              No entanto, a Constituição Federal, no seu art. 196, estabelece a saúde
              como um direito garantido pelo Estado, o que implica a implementação
              de políticas para reduzir os riscos à saúde e garantir acesso igualitário aos
              serviços de saúde:
                               A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
                               políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
                               doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações   151
                               e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
                       É cediço que, nas áreas da indústria, construção e saúde,
              organizacionalmente são adotados vários meios de identificação e
              monitoramento de acidentes e doenças ocasionadas por falhas em processos
              produtivos, materiais ou equipamentos. Nestas áreas, programas de
              segurança e saúde são implementados e há indicadores os quais possibilitam
              a redução e o monitoramento dos riscos. A partir de quantificações é possível
              aplicar ações práticas de saúde ocupacional a exemplo de anamneses, além
              de exames clínicos e laboratoriais, os quais podem diagnosticar doenças
              ocupacionais em suas diferentes etapas e intensificar meios de controle a
              estes agravos.

                       Barbosa et al. (2018, p.1293) destacou que o trabalho em saúde foi
              inserido nos presídios brasileiros a partir da publicação do Plano Nacional
              de Saúde do Sistema Penitenciário, em 2005 e, atualmente, com a Política
              Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
              Sistema Prisional – PNAISP, publicada em 2014, que insere uma unidade
              de saúde dentro das penitenciárias, com equipe multidisciplinar formada
              por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo, assistente de

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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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