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Josiane de Oliveira Haag Sölter

              implementadas sob a ótica da legislação e, logicamente, suscetível à fiscalização
              do poder público. Entre os programas listados na Resolução estão:

                               Art. 2º – Fará parte da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de
                               Vida do Servidor Penitenciário, observada a legislação e as normas
                               vigentes, os seguintes programas:
                               a) Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
                               b) Programa de Prevenção de Riscos Psicológicos e Sociais – PPRPS;

                               c) Programa de Avaliação Psicológica – PAP;
                               d) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
                               e) Programa de Prevenção e Acompanhamento à Dependência de

                               Álcool e Outras Drogas;
                               f) Programa de Prevenção do Assédio Moral;
                               g) Programa de Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
                               Trabalho;
                               h) Programa de Atenção à Ergonomia, referente a mobiliários e
                               postura do servidor durante o trabalho;               153
                               i) Programa de proteção contra a exposição excessiva às intempéries,
                               como chuva, sol e frio.
                       A implementação desses programas visa alcançar resultados
              tangíveis, refletindo em ambientes de trabalho mais saudáveis ao longo
              da carreira dos profissionais envolvidos. Isso deve ocorrer por meio da
              identificação e gestão eficaz dos riscos e perigos predominantes, garantindo
              o fornecimento de equipamentos de proteção apropriados, promovendo
              conscientização  e capacitando os trabalhadores em  questões de saúde  e
              segurança ocupacional. Além disso, a realização de campanhas para valorizar
              esses profissionais perante a sociedade e monitorar sua saúde, por meio de
              exames específicos,  pode promover autoestima  e satisfação  profissional
              dentro das organizações penais.

                       Como resultado dessas medidas, espera-se uma redução significativa
              nos índices de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como a
              diminuição no absenteísmo.
                       Paixão  et al. (2022, p. 2) ressalta que, conforme a Emenda
              Constitucional nº 104/2019, o termo “Policial Penal”, antes denominado

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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