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DIAGNÓSTICO SOBRE A SAÚDE DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO
          SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

          pelo trabalho em escala, no qual não há cessação da fonte de risco. O
          déficit  de  profissionais  e  o  absenteísmo  por  doenças  relacionadas  ao
          trabalho potencializam esses riscos.

                  O Relatório de Informações Penais (RELIPEN) agrega dados do
          sistema prisional de todas as unidades da federação, do Sistema Penitenciário
          Federal e das carceragens de outras instituições de segurança pública.
          Segundo o RELIPEN, no final de 2023 o número de presos no Brasil era
          de 644.316, sendo 617.306 homens e 27.010 mulheres. Já o número de
          servidores de custódia era de apenas 87.161. Eduardo & Becker (2021, p. 3)
          explicam que o aumento no número de presos e o tempo de cumprimento
          das penas sobrecarregam a estrutura física das prisões, causando desconforto
          entre os detentos e a sensação de abandono pela sociedade, dificultando
          a reinserção comunitária.  Essa conjuntura  está diretamente relacionada
          ao número de agentes prisionais que não aumenta proporcionalmente à
          população carcerária, refletindo na segurança do sistema prisional e dos
          apenados, agravando a gestão prisional.
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                  A estrutura organizacional do sistema prisional brasileiro não
          oferece condições mínimas de higiene, saúde, alimentação e segurança aos
          encarcerados. Esse ambiente insalubre também afeta os profissionais que
          nele operam. Embora os presos sejam privados de sua liberdade, eles têm
          direito à dignidade durante o cumprimento de pena.
                  Considerando-se o  caput do art. 5° da Constituição Federal de
          1988 (Brasil, 1988):

                           Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
                           natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
                           no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
                           segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

                  Para que houvesse minimização de violência e riscos de rebeliões em
          ambientes carcerários, além de possibilidade de ressocialização de apenados
          seria necessário investimento na reeducação e ressocialização, cumprindo
          etapas mínimas em projetos na esfera social a exemplo de oficinas de
          trabalho e atenção à saúde. Nesse contexto, um dos fundamentos do Estado
          Democrático de Direito e da Garantia Fundamental da Constituição Federal
          é o princípio da dignidade humana.
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