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DIAGNÓSTICO SOBRE A SAÚDE DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO
SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
pelo trabalho em escala, no qual não há cessação da fonte de risco. O
déficit de profissionais e o absenteísmo por doenças relacionadas ao
trabalho potencializam esses riscos.
O Relatório de Informações Penais (RELIPEN) agrega dados do
sistema prisional de todas as unidades da federação, do Sistema Penitenciário
Federal e das carceragens de outras instituições de segurança pública.
Segundo o RELIPEN, no final de 2023 o número de presos no Brasil era
de 644.316, sendo 617.306 homens e 27.010 mulheres. Já o número de
servidores de custódia era de apenas 87.161. Eduardo & Becker (2021, p. 3)
explicam que o aumento no número de presos e o tempo de cumprimento
das penas sobrecarregam a estrutura física das prisões, causando desconforto
entre os detentos e a sensação de abandono pela sociedade, dificultando
a reinserção comunitária. Essa conjuntura está diretamente relacionada
ao número de agentes prisionais que não aumenta proporcionalmente à
população carcerária, refletindo na segurança do sistema prisional e dos
apenados, agravando a gestão prisional.
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A estrutura organizacional do sistema prisional brasileiro não
oferece condições mínimas de higiene, saúde, alimentação e segurança aos
encarcerados. Esse ambiente insalubre também afeta os profissionais que
nele operam. Embora os presos sejam privados de sua liberdade, eles têm
direito à dignidade durante o cumprimento de pena.
Considerando-se o caput do art. 5° da Constituição Federal de
1988 (Brasil, 1988):
Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Para que houvesse minimização de violência e riscos de rebeliões em
ambientes carcerários, além de possibilidade de ressocialização de apenados
seria necessário investimento na reeducação e ressocialização, cumprindo
etapas mínimas em projetos na esfera social a exemplo de oficinas de
trabalho e atenção à saúde. Nesse contexto, um dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito e da Garantia Fundamental da Constituição Federal
é o princípio da dignidade humana.