Page 175 - Revista TRT-SC 036
P. 175

Leonardo Vieira Wandelli

              força, resistência, por vezes mesmo a beleza que encanta usuários ou clientes;
              sejam, também, os recursos psicológicos, como a capacidade de concentração,
              memória, imaginação, perseverança, autodisciplina, poder de mobilização e
              motivação subjetiva; sejam, ainda, as capacidades morais e de sociabilidade,
              como as competências comunicativas, empatia, simpatia, julgamento ético,
              senso de compromisso, autoridade, manter vínculos de solidariedade,
              cooperar para um fim comum; sejam, por fim, as capacidades cognitivas e
              culturais, como capacidade de avaliação, retenção e aplicação pertinente de
              saberes gerais e especializados, o assenhorar-se das tradições tanto técnicas
              e éticas do campo profissional específico quanto de comportamentos e de
              convivência em geral, compreensão do senso comum compartilhado, bem
              como capacidade de intuição e de criatividade na interação com todas essas
              esferas; toda essa mobilização a fim de dar conta do inesperado presente em
              qualquer situação de trabalho. Como nos mostram as ciências clínicas do
              trabalho, sem a mobilização dessas capacidades humanas, indispensáveis ao
              zelo e à cooperação, o processo de trabalho entra em pane. É imperativo ir
              muito além das prescrições, reinventá-las, reajustá-las e mesmo subvertê-las,   175
              mediante o emprego dos recursos do trabalho vivo, para que os objetivos de
              trabalho sejam atingidos.

                       Contudo, tais capacidades, que são, antes, atributos do
              trabalho vivo, de pessoas reais, com suas histórias de vida e dos coletivos
              de que participam, ao se defrontarem com as forças sociais do capital,
              notadamente no mercado de trabalho, passam por uma desfiguração que
              as torna irreconhecíveis. Alienadas no mercado, elas são agora apenas uma
              mercadoria, força de trabalho. Recursos instrumentalizados de um processo
              social de produção de valor, de busca incessante de rentabilidade crescente.
              Juntamente com os recursos naturais, tais “recursos humanos” precisam
              submeter-se às necessidades desse específico processo econômico de modo
              a apresentarem-se com a pureza de atributos próprios da mercadoria. Tanto
              gerais, como disponibilidade para serem comprados e vendidos a tempo
              e modo e em condições previsíveis, relativamente padronizadas, como
              também  atributos  específicos  dessa  mercadoria  tão  especial:  a  força  de
              trabalho precisa ser disponível para ser mobilizada e usada como tal, de
              acordo com as necessidades dos processos concretos de trabalho destinados
              à produção de valor.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
   170   171   172   173   174   175   176   177   178   179   180