Page 175 - Revista TRT-SC 036
P. 175
Leonardo Vieira Wandelli
força, resistência, por vezes mesmo a beleza que encanta usuários ou clientes;
sejam, também, os recursos psicológicos, como a capacidade de concentração,
memória, imaginação, perseverança, autodisciplina, poder de mobilização e
motivação subjetiva; sejam, ainda, as capacidades morais e de sociabilidade,
como as competências comunicativas, empatia, simpatia, julgamento ético,
senso de compromisso, autoridade, manter vínculos de solidariedade,
cooperar para um fim comum; sejam, por fim, as capacidades cognitivas e
culturais, como capacidade de avaliação, retenção e aplicação pertinente de
saberes gerais e especializados, o assenhorar-se das tradições tanto técnicas
e éticas do campo profissional específico quanto de comportamentos e de
convivência em geral, compreensão do senso comum compartilhado, bem
como capacidade de intuição e de criatividade na interação com todas essas
esferas; toda essa mobilização a fim de dar conta do inesperado presente em
qualquer situação de trabalho. Como nos mostram as ciências clínicas do
trabalho, sem a mobilização dessas capacidades humanas, indispensáveis ao
zelo e à cooperação, o processo de trabalho entra em pane. É imperativo ir
muito além das prescrições, reinventá-las, reajustá-las e mesmo subvertê-las, 175
mediante o emprego dos recursos do trabalho vivo, para que os objetivos de
trabalho sejam atingidos.
Contudo, tais capacidades, que são, antes, atributos do
trabalho vivo, de pessoas reais, com suas histórias de vida e dos coletivos
de que participam, ao se defrontarem com as forças sociais do capital,
notadamente no mercado de trabalho, passam por uma desfiguração que
as torna irreconhecíveis. Alienadas no mercado, elas são agora apenas uma
mercadoria, força de trabalho. Recursos instrumentalizados de um processo
social de produção de valor, de busca incessante de rentabilidade crescente.
Juntamente com os recursos naturais, tais “recursos humanos” precisam
submeter-se às necessidades desse específico processo econômico de modo
a apresentarem-se com a pureza de atributos próprios da mercadoria. Tanto
gerais, como disponibilidade para serem comprados e vendidos a tempo
e modo e em condições previsíveis, relativamente padronizadas, como
também atributos específicos dessa mercadoria tão especial: a força de
trabalho precisa ser disponível para ser mobilizada e usada como tal, de
acordo com as necessidades dos processos concretos de trabalho destinados
à produção de valor.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024