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CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS AO TRABALHO,
À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL NA TUTELA DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
se desejamos buscar as causas de uma situação de assédio moral,
não devemos buscá-las nas pessoas – enquanto atores individuais
e responsáveis – mas, principalmente, na forma como o trabalho
é organizado e como as tarefas são constituídas, distribuídas e
administradas pela gestão. Aqui está o nosso alerta: há que analisar o
processo produtivo, antes de culpabilizar as pessoas .
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No extremo, o foco nas condutas dos gestores e na prevenção de
riscos para a empresa pode levar a um modelo de higienização da violência
e do assédio, semelhante às conhecidas práticas de green wash por empresas
poluidoras que adotam uma maquiagem “verde” para valorizar sua imagem
e encobrir as falhas globais. Hoje se disseminam também práticas de
anti-harassment wash. Desviar o foco para a conduta dos gestores intermediários,
como prevenção de riscos, apenas “limpa” os fatos mais visivelmente graves
pelos quais a empresa pode ser responsabilizada, sem afetar os fatores estruturais,
legitimando uma cultura e um modelo organizacional patogênicos. Esse modelo
limitado de enfrentamento do assédio no trabalho acaba por aumentar a pressão
pelo silêncio e a tolerância, agravando o medo e o conluio conivente, tornando
182 muito mais difícil a denúncia e a reação quanto a esses fatores.
Há, então, uma outra linha de atuação combativa, que se concentra
antes em promover um ambiente mais saudável e transformar as condições
que possibilitam que as práticas de abuso se disseminem na organização.
Por exemplo, identificar quais as condições que permitem que gestores
abusivos sejam considerados normais ou mesmo os mais reconhecidos e
tenham ascendido na carreira – afinal de contas eles mostram um enorme
empenho em atingir os objetivos estabelecidos pela organização –, pode
ser uma boa ponta do fio da meada a puxar. O assediador personalizado
não costuma ser uma anomalia desajustada em um ambiente de trabalho
saudável, mas, em vez disso, alguém que traduz de forma máxima, em sua
conduta, diretrizes e tendências que estruturam a norma da organização . A
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11 HELOANI, José Roberto e BARRETO, Margarida. Assédio moral: gestão por humilhação.
Curitiba: Juruá, 2018. p. 90.
12 No filme Pequena Miss Sunshine (2006), dirigido por Jonathan Dayton e Valerie Faris, a
menina Olive, de 7 anos, levada a um concurso de beleza pela família, em sua performance
exagerada e quase pornográfica, destoa das concorrentes pelo excesso grotesco, mas com o qual
exibe a essência normativa das significações apreendidas naquela aventura de competição e
sacrifício pelo sucesso a qualquer custo numa sociedade de consumo.