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SAÚDE MENTAL E TELETRABALHO: ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO
A CF/88 garante o direito ao descanso, por meio da limitação
da jornada de trabalho, do repouso semanal remunerado e das férias, por
exemplo, conforme estabelece o art. 7º, nos seus incisos XIII, XIV, XV e
XVII. No mesmo sentido, a Lei nº 14.442/2022 inseriu o § 9º no art. 75-B
da CLT para prever que, no âmbito do teletrabalho, “acordo individual
poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado
e empregador, desde que assegurados os repousos legais”.
Na sociedade moderna, que se movimenta pela tecnologia
da informação, Sandro Nahmias Melo pontua que o direito à
desconexão do ambiente laboral “é antes de tudo fator de resgate da
natureza humana que na era da conexão em tempo integral encontra-
se comprometida pelo uso indiscriminado no ambiente laboral das
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ferramentas telemáticas” .
De fato, poucas atividades estão tão expostas aos efeitos nocivos
do excesso de conectividade como aquelas desempenhadas no regime de
teletrabalho. Em ambiente virtual, a tecnologia acompanha o teletrabalhador
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também nos períodos de intervalo e, até mesmo, de férias, de modo que a
tarefa de se desvencilhar do trabalho se torna cada vez mais desafiadora,
afetando diretamente a saúde mental.
Assim, diante de uma sociedade hiperconectada – com milhares de
teletrabalhadores exercendo as suas atividades laborais em suas residências,
inclusive – surge o questionamento acerca da possibilidade de efetiva fruição
do direito à desconexão do trabalho.
De fato, é preciso garantir a limitação da jornada de trabalho
também para aqueles que prestam serviços em regime de teletrabalho, como
forma de promoção da saúde, da segurança e da higidez ocupacionais.
Como se sabe, a digitalização das relações laborais ocasiona
problemas graves como a sobrecarga de informação, a ansiedade e a fadiga
mental, na medida em que o tempo virtual é muito mais acelerado do
que o tempo físico, acarretando uma sensação ininterrupta de pressa e de
impossibilidade de descanso.
10 MELO, Sandro Nahmias. Teletrabalho, controle de jornada e direito à desconexão. Revista
Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 9, p. 1094-1099, set. 2017, p. 1096.