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SAÚDE MENTAL E TELETRABALHO: ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO

                  O tema é objeto de constante atenção, ainda, por parte da OIT. A
          preocupação com a saúde mental dos trabalhadores e o estresse ocupacional
          consta de maneira expressa na Convenção nº 155 da OIT, cujo art. 3º,
          alínea “e”, consagra que “o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange
          não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos
          físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a
          segurança e a higiene no trabalho”.

                  Ademais, no seu art. 3º, “e”, a Convenção revela a noção de que a
          saúde no trabalho abarca também a saúde mental e, no seu art. 13, garante
          a todo trabalhador o direito de interromper a prestação de trabalho quando
          considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e
          grave para a sua vida ou a sua saúde.
                  No mesmo sentido, a Recomendação nº 164, que trata sobre a
          segurança e a saúde dos trabalhadores e, no seu item II, 3, (e), estabelece,
          dentre outras medidas a serem adotadas, “the prevention of harmful physical
    114   or mental stress due to conditions of work”, ou seja, a prevenção de estresse
          físico ou mental prejudicial devido às condições de trabalho.

                  A Lista de Doenças Ocupacionais da OIT, revisada no ano de
          2010, contou com o mérito de incluir desordens mentais comportamentais
          dentre as doenças listadas, como, por exemplo, o transtorno de estresse pós-
          traumático, reforçando a importância da saúde mental do trabalhador como
          patrimônio jurídico tutelável.
                  Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a síndrome de burnout
          passou a integrar a nova CID-11 da OMS, como um problema
          associado ao emprego ou ao desemprego, com o código QD85. A
          virtude de classificar a síndrome de maneira específica é conferir ainda
          mais visibilidade para um problema que se acentua cada vez mais,
          sobretudo no mundo pós-pandemia.
                  Em 27 de novembro de 2023, foi publicada a Portaria GM/
          MS n. 1.999, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n. 5, de 28
          de setembro de 2017, para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao
          Trabalho e incluir, dentre outras, o esgotamento (burnout), a ansiedade e a
          depressão como doenças associadas ao trabalho.
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