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Homero Batista Mateus da Silva  / Camila Franco Lisboa Coelho

              atividades remuneradas em um dia de trabalho com as horas destinadas ao
              trabalho de cuidado não remunerado desempenhado diariamente.

                       Sobre o tema, Fernanda Ramos Fernandes de Andrade e Sergio
              Torres Teixeira salientam que a dupla jornada é um reflexo do fato de que
              o ingresso das mulheres no mercado de trabalho não garantiu a elas a sua
              emancipação total, tendo em vista que boa parte continua a sua jornada de
                                                                      13
              trabalho ao desempenhar os afazeres domésticos diariamente .
                       Essa situação evidencia que a diferença de gênero é um elemento
              determinante na estrutura do mercado de trabalho e impacta de forma
              direta não só na maneira como o trabalho é desempenhado por homens
              e mulheres, mas também nos estudos sobre a saúde ocupacional, pois a
              alta carga de trabalho tem como uma das suas principais consequências o
              adoecimento físico e mental.

                       É possível sustentar que o teletrabalho em domicílio representa
              a possibilidade de uma melhor conciliação entre o trabalho e os afazeres
              domésticos por parte da teletrabalhadora, permitindo a redução do tempo   119
              de deslocamento e aumentando a autonomia na organização do trabalho.
                       Contudo, dada a desigualdade na assunção do trabalho de
              cuidados não remunerado, o regime de teletrabalho em domicílio
              pode, também, contribuir para acentuar o risco de acidentes e doenças
              ocupacionais da teletrabalhadora, na medida em que as barreiras físicas e
              temporais deixam de estar marcadas com precisão e, associadas ao maior
              volume de trabalho, aumentam a exposição aos infortúnios laborais de
              toda ordem, sobretudo o mental.
                       A propósito da importância da separação clara entre o ambiente
              laboral e o ambiente doméstico, Kelly Cristhie Rocha de Melo explica que
              o trabalho presencial pode significar a possibilidade de que a mulher se
              desvincule de sua casa e possa exercer as suas atividades profissionais sem
              a interferência dos afazeres familiares, proporcionando, assim, que cada
              função seja desempenhada separadamente.


              13  ANDRADE, Fernanda Ramos Fernandes de; TEIXEIRA, Sergio Torres. Trabalho da mulher e
              espaço feminino no ambiente laboral: análise crítica da desigualdade entre gêneros e seus efeitos
              nas relações de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Paraná, v.
              1, n. 1, p. 184-201, 2023, p. 7-8.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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