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SAÚDE MENTAL E TELETRABALHO: ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO
Entretanto, a estabilização do teletrabalho reclamou a disciplina
mais minuciosa do tema, diante de um universo de situações possíveis
que passaram a ocorrer, sobretudo, no que se refere à saúde, segurança e
higidez ocupacionais.
Em ambiente virtual, a tecnologia acompanha o teletrabalhador
também nos períodos de intervalo e, até mesmo, de férias, de modo que a
tarefa de se desvencilhar do trabalho se torna cada vez mais difícil. Ocorre,
entretanto, que não se pode admitir que a revolução tecnológica provocada
pela era digital piore a vida dos seres humanos, devendo vir sempre
acompanhada da evolução dos direitos humanos e fundamentais.
Nesse aspecto, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais
conduz à conclusão de que os direitos à vida, à saúde e, por consequência,
ao trabalho digno e com qualidade, devem ser respeitados nas relações
particulares de trabalho, inclusive por meio da limitação do poder diretivo
patronal, de modo a conformá-lo com os ditames constitucionais.
122 Além disso, restou evidenciado que o teletrabalho em domicílio
tem potencial danoso superior a outras modalidades de trabalho quando
consideradas determinadas patologias, como as síndromes que atingem a
saúde mental, como o burnout, a ansiedade, a depressão e o estresse, em
razão do fenômeno da hiperconexão.
Adotado de forma indistinta e sem a observância das normas
de saúde e segurança ocupacionais, revela-se como uma das principais
fontes de adoecimento no mundo do trabalho, produzindo impactos de
difícil reversão.
No mesmo sentido, procuramos deixar expresso que a análise
deve levar em consideração as particularidades de gênero e, também,
aquelas relativas a outros marcadores sociais e econômicos, como a raça,
a escolaridade, a classe social e a presença de deficiência, por exemplo,
no âmbito do teletrabalho, a fim de que a tutela seja particularizada,
justa e efetiva.
Como exposto no presente artigo, o desafio que se apresenta, assim,
é garantir o uso da tecnologia a favor da pessoa humana e de sua dignidade,
adaptando-a, ainda, às particularidades de cada situação.