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José Pedro dos Reis

                       Ressalte-se, também, que a violência contra a saúde mental dos
              trabalhadores praticada de forma subliminar pelas plataformas digitais
              é outro fenômeno social contemporâneo que necessita ser estudado e
              regulamentado o quanto antes. Milhares de pessoas desempregadas e com
              as necessidades básicas para sua sobrevivência em risco, cadastram-se em
              empresas de plataformas virtuais, entre elas a Uber, a 099, a Ifood, a Loggi
              etc. e delas se tornam verdadeiros empregados precarizados, sem os direitos
              básicos previstos na Constituição Federal ou infraconstitucionalmente, tais
              como  férias,  13º,  licença-maternidade  ou  paternidade,  jornada  limitada,
              entre muitos outros.

                       Esse trabalho em plataformas digitais, por meio de gamificação, com
              pagamentos por trabalho executado, com utilização dos meios de produção
              do próprio trabalhador, cria grandes riscos psicossociais em razão da interação
              negativa entre as péssimas condições de trabalho, as longas jornadas e as
              expectativas humanas. Assim, essa forma de gestão do trabalho realizada pelas
              plataformas digitais, longe de trazer benefícios aos trabalhadores, precariza   127
              ainda mais as relações de trabalho e, em consequência, causa adoecimentos,
              especialmente por doenças que afetam a saúde mental.
                       Diante desses novos fenômenos, surge a necessidade de se idealizar
              um estudo aprofundado e multidisciplinar do conhecimento humano em
              sua atual realidade laboral, em especial nas áreas relacionadas à qualidade de
              vida e à saúde do trabalhador, sempre na busca de promover a valorização
              e a proteção do meio ambiente laboral e, para isso, é muito importante a
              colaboração de todos, trabalhadores, famílias e empresas.

                       Assim, nesses novos e inesperados contextos tecnológicos, faz-se
              necessário que as empresas se voltem para a adequação do meio ambiente de
              trabalho, com uma nova visão mais preventiva a respeito de doenças físicas
              e psíquicas, a fim de proteger seus trabalhadores e trabalhadoras desses
              transtornos e cumpram de fato no dia a dia da empresa a sua tão propalada
              função social.
                       Em face do exposto, o objetivo deste estudo é mostrar que a saúde
              mental, sendo um direito fundamental, como tal deve ser respeitado e
              garantido a todos trabalhadores.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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