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José Pedro dos Reis
Ressalte-se, também, que a violência contra a saúde mental dos
trabalhadores praticada de forma subliminar pelas plataformas digitais
é outro fenômeno social contemporâneo que necessita ser estudado e
regulamentado o quanto antes. Milhares de pessoas desempregadas e com
as necessidades básicas para sua sobrevivência em risco, cadastram-se em
empresas de plataformas virtuais, entre elas a Uber, a 099, a Ifood, a Loggi
etc. e delas se tornam verdadeiros empregados precarizados, sem os direitos
básicos previstos na Constituição Federal ou infraconstitucionalmente, tais
como férias, 13º, licença-maternidade ou paternidade, jornada limitada,
entre muitos outros.
Esse trabalho em plataformas digitais, por meio de gamificação, com
pagamentos por trabalho executado, com utilização dos meios de produção
do próprio trabalhador, cria grandes riscos psicossociais em razão da interação
negativa entre as péssimas condições de trabalho, as longas jornadas e as
expectativas humanas. Assim, essa forma de gestão do trabalho realizada pelas
plataformas digitais, longe de trazer benefícios aos trabalhadores, precariza 127
ainda mais as relações de trabalho e, em consequência, causa adoecimentos,
especialmente por doenças que afetam a saúde mental.
Diante desses novos fenômenos, surge a necessidade de se idealizar
um estudo aprofundado e multidisciplinar do conhecimento humano em
sua atual realidade laboral, em especial nas áreas relacionadas à qualidade de
vida e à saúde do trabalhador, sempre na busca de promover a valorização
e a proteção do meio ambiente laboral e, para isso, é muito importante a
colaboração de todos, trabalhadores, famílias e empresas.
Assim, nesses novos e inesperados contextos tecnológicos, faz-se
necessário que as empresas se voltem para a adequação do meio ambiente de
trabalho, com uma nova visão mais preventiva a respeito de doenças físicas
e psíquicas, a fim de proteger seus trabalhadores e trabalhadoras desses
transtornos e cumpram de fato no dia a dia da empresa a sua tão propalada
função social.
Em face do exposto, o objetivo deste estudo é mostrar que a saúde
mental, sendo um direito fundamental, como tal deve ser respeitado e
garantido a todos trabalhadores.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024