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SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: UM DIREITO FUNDAMENTAL

          em condições de segurança e qualidade em um meio ambiente laboral
          sadio e equilibrado.

                  Diante disso, é importante verificar que, em harmonia com a
          Constituição Federal e os critérios estabelecidos pela OMS e pela OIT, existe
          uma política nacional de atenção à saúde mental, da qual os empregadores
          não podem desconhecer da sua importância para um meio ambiente de
          trabalho saudável e seguro.
                  Entretanto, o que se observa é que essa política pública se preocupa
          mais com a pessoa que já está acometida da doença mental, tratando muito
          pouco a respeito de medidas preventivas para a manutenção da saúde mental.

                  A legislação brasileira garante a proteção à saúde do trabalhador,
          sendo essa consagrada como direito fundamental, bem como a redução
          de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
          e segurança, nos termos do artigo 7º, Inciso XXII, da Constituição
          Federal Brasileira.
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                  A proteção constitucional à saúde envolve também a saúde mental
          do trabalhador, que, dependendo da doença adquirida, poderá vir a ficar
          incapacitado para o trabalho de forma temporária ou definitiva, podendo
          mesmo a perder a vida em razão dessa doença incapacitante.
                  Em sede de legislação infraconstitucional, a saúde dos trabalhadores
          recebe proteção em diversas normas, sendo as principais a Consolidação
          das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras expedidas pelo
          Ministério do Trabalho e Emprego.
                  Embora as normas não sejam tão explícitas com relação à saúde
          mental dos trabalhadores, dando sua atenção mais à saúde física, há algumas
          delas que visando essa proteção acabam por também atingirem indiretamente
          a saúde mental, tais como: limitação de jornadas, concessão de intervalos
          para descanso, carga de trabalho equilibrada, condições salubres do meio
          ambiente de trabalho, treinamento e orientação aos trabalhadores, metas de
          produção dentro de uma normalidade, dentre outras.
                  A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que trata sobre
          Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis define que
          são “Riscos psicossociais – Influência na saúde mental dos trabalhadores,
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