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SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: UM DIREITO FUNDAMENTAL
em condições de segurança e qualidade em um meio ambiente laboral
sadio e equilibrado.
Diante disso, é importante verificar que, em harmonia com a
Constituição Federal e os critérios estabelecidos pela OMS e pela OIT, existe
uma política nacional de atenção à saúde mental, da qual os empregadores
não podem desconhecer da sua importância para um meio ambiente de
trabalho saudável e seguro.
Entretanto, o que se observa é que essa política pública se preocupa
mais com a pessoa que já está acometida da doença mental, tratando muito
pouco a respeito de medidas preventivas para a manutenção da saúde mental.
A legislação brasileira garante a proteção à saúde do trabalhador,
sendo essa consagrada como direito fundamental, bem como a redução
de riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene
e segurança, nos termos do artigo 7º, Inciso XXII, da Constituição
Federal Brasileira.
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A proteção constitucional à saúde envolve também a saúde mental
do trabalhador, que, dependendo da doença adquirida, poderá vir a ficar
incapacitado para o trabalho de forma temporária ou definitiva, podendo
mesmo a perder a vida em razão dessa doença incapacitante.
Em sede de legislação infraconstitucional, a saúde dos trabalhadores
recebe proteção em diversas normas, sendo as principais a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) e as normas regulamentadoras expedidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Embora as normas não sejam tão explícitas com relação à saúde
mental dos trabalhadores, dando sua atenção mais à saúde física, há algumas
delas que visando essa proteção acabam por também atingirem indiretamente
a saúde mental, tais como: limitação de jornadas, concessão de intervalos
para descanso, carga de trabalho equilibrada, condições salubres do meio
ambiente de trabalho, treinamento e orientação aos trabalhadores, metas de
produção dentro de uma normalidade, dentre outras.
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20), que trata sobre
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis define que
são “Riscos psicossociais – Influência na saúde mental dos trabalhadores,