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José Pedro dos Reis
atividades, à expectativas de difícil realização e relações de trabalho tensas
e precárias, enfim, situações negativas e objetivas relacionadas à gestão da
produção no ambiente de trabalho e outras situações subjetivas do próprio
trabalhador geram tensões, fadigas e esgotamento pessoal e profissional,
constituindo-se fatores psicossociais responsáveis pela criação ou aumento
do estresse no ambiente laboral.
Outros importantes Fatores de Riscos Psicossociais no Trabalho
(FRPT) que atingem diretamente à saúde mental do trabalhador estão
relacionados à violência moral, ao assédio sexual, ao assédio moral, à
intimidação para aumento da produtividade, ao bullying, ao excesso de carga
de trabalho, às jornadas de trabalho inflexíveis, à ameaça de desemprego, às
metas inatingíveis, às determinações contraditórias por parte das chefias,
à falta de clareza nas definições das atividades a serem desenvolvidas pelo
trabalhador, ao desconhecimento dos serviços que irá executar, à insegurança,
às mudanças mal elaboradas pela gestão, à comunicação ineficaz, à falta de
apoio da chefia e dos colegas e à violência de terceiros. Esses FRPT provocam
danos psicológicos muitas vezes irreversíveis nos indivíduos. 135
Como consequências dos FRPT, os trabalhadores são acometidos
de doenças psicossociais, entre elas: o estresse, o Transtorno do Estresse Pós-
Traumático (TEPT), a ansiedade generalizada, a depressão, os transtornos
de adaptação, o burnout, o Burnon, a síndrome do pânico etc.
As maiores vítimas do burnout são as mulheres. De acordo com os
dados da pesquisa Women in the Workplace de 2021: 42% das entrevistadas
já sofreram com diversos sintomas da doença. Em 2022, uma em cada três
mulheres pensou em deixar o emprego devido ao burnout. No Brasil, 35%
das mulheres entrevistadas se afastaram do trabalho em razão da sua saúde
mental. Jornadas extenuantes ou excessivas de trabalho podem levar até
mesmo às extremas ocorrências denominadas karojisatsu e karoshi .
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Além das doenças mencionadas, outras vêm sendo reconhecidas
como relacionadas ao trabalho que também afetam gravemente a saúde
mental dos trabalhadores, aquelas que têm como fator de risco questões
4 Suicídios de trabalhadores causados por excesso de trabalho.
5 Mortes causadas por jornadas de trabalho extenuantes.
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024
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