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José Pedro dos Reis
O trabalhador, por sua vez, pode contribuir da seguinte forma:
a. Ser participativo;
b. Saber ouvir e reconhecer erros que realmente cometeu;
c. Ouvir e assimilar as boas sugestões dos colegas e dos dirigentes;
d. Não se envolver em fofocas ou brincadeiras que possam
ofender aos demais colegas e trazer consequências perigosas para
saúde mental.
Entretanto, para que seja feito um trabalho sério e contínuo, é de
extrema importância a elaboração de um programa de gestão e controle de
riscos real que leve em consideração de fato o meio ambiente de trabalho
existente, com análise detalhada e criteriosa de cada possível risco, não só
físico, mas riscos que possam prejudicar a saúde mental dos trabalhadores,
portanto, um programa multidisciplinar, com profissionais de diversas áreas
de formação: psicologia, medicina do trabalho, assistência social, engenharia
do trabalho, dentre outras.
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Após a elaboração, é de fundamental importância a implantação
do programa com participação de todos os gestores e trabalhadores, sob
pena de se tornar letra-morta. Durante a implantação, se necessário,
poderão ser feitas alterações para aperfeiçoar, sempre com vistas a minorar
ou acabar com os riscos ambientais. Nunca é demais relembrar de que
um bom programa de gestão de riscos ambientais deve incluir a avaliação
de controle dos fatores psicossociais como já é feito com os demais riscos
físicos, químicos e biológicos.
É fundamental que a empresa tenha um Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) dinâmico, com controles internos,
com realização de pesquisas, acompanhamento efetivo da gestão dos
riscos no chão da fábrica, no dia a dia, verificando se o programa de
riscos ambientais e o de controle de saúde ocupacional estão sendo
obedecidos, se o que foi planejado está acontecendo, caso contrário, é
necessária a correção de rumos.
Para a realização de uma boa gestão de riscos é importante que
a empresa e seus gerentes tenham uma visão holística, com objetivo de
verificar todos os ambientes da empresa, internos e externos, além de outros
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024
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