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José Pedro dos Reis
Com relação à depressão, há alguns sintomas que podem ser
identificados se o trabalhador está acometido dessa terrível doença, são
eles: desmotivação; falta de energia física e mental; isolamento social dos
demais colegas de trabalho; alterações no sono; alterações no apetite; falta
de iniciativa; desânimo; mau-humor; e baixa produtividade.
Não se pode encarar como “preguiça” o comportamento de uma
pessoa com depressão. Depressão é doença grave e precisa ser tratada por
médicos psiquiatras, psicanalistas e psicólogos. Quando for identificada
alguma pessoa com esses sintomas, a empresa precisa imediatamente tomar
providências para o tratamento desse trabalhador.
Em razão do histórico do aumento das doenças ocupacionais
relacionadas a transtornos psicossociais, é de suma importância a preocupação
e a eliminação dos fatores de riscos no meio ambiente de trabalho causadores
dessas doenças.
4 AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL E SEGURO 137
Assim, diante do quadro exposto, é de extrema relevância a
manutenção de um meio ambiente de trabalho seguro, tanto no aspecto
físico quanto mental, visando à prevenção de doenças e à proteção dos
trabalhadores, com novos e criativos métodos e técnicas de prevenção
e proteção.
Um ambiente de trabalho saudável e seguro, um ambiente
psicossocial positivo, no qual os trabalhadores são bem-preparados para
exercer suas funções e motivados para dar o seu melhor, promove uma
melhor produtividade, qualidade e desempenho, além de proporcionar o
bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
A pandemia do Coronavírus acelerou o processo de degradação
mental, em razão principalmente da necessidade urgente e imediata de
enfrentar a ameaça mortal e exigiu uma ruptura da rotina diária e uma
rápida adaptação procurando novos padrões de soluções aos problemas
surgidos. Diante disso, surge a necessidade premente da incorporação de
medidas de promoção e proteção da saúde capazes de aliviar o estresse e a
ansiedade vivida pelo trabalhador nestes novos tempos.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024