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SAÚDE MENTAL NO TRABALHO: UM DIREITO FUNDAMENTAL
1 DIREITO SANITÁRIO DO TRABALHO COMO DIREITO
FUNDAMENTAL
O Direito Sanitário do Trabalho
é composto pelo conjunto de leis, normas regulamentadoras e
demais instrumentos normativos Federal, estaduais, municipais e
sindicais que compõem o arcabouço jurídico referente à proteção à
saúde integral, física e mental, dos trabalhadores e trabalhadoras, de
maneira preventiva, protetiva, de recuperação e de reabilitação.
A saúde das pessoas é um direito fundamental garantido tanto
constitucionalmente, quanto nas declarações e nos tratados internacionais.
Não podia ser diferente, já que, sem saúde o direito fundamental à vida
é também seriamente comprometido. É um direito essencial e necessário
para que se possa usufruir de todos os outros direitos de forma plena. O
direito fundamental à saúde envolve o ser em sua integralidade, saúde
física e psíquica.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem no artigo primeiro
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de sua Constituição que sua finalidade “é possibilitar a todos os povos o
melhor nível de saúde possível”. A OMS entrou em funcionamento no dia
7 de abril de 1948, nesse mesmo dia, os 26 Estados-membros depositaram
sua adesão junto ao secretário-geral da ONU.
No Preâmbulo da Constituição da OMS, os Estados-partes
declaram que, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, os
seguintes princípios são básicos para a felicidade, a relação harmoniosa e a
segurança de todos os povos:
a) saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social,
e não somente a ausência de doenças ou enfermidades; b) o
gozo do maior padrão de saúde desejado é um direito fundamental
de todos os seres humanos, sem distinção de raça, religião, opção
política e condição econômica e social; c) a saúde de todos os povos
é fundamental para a consecução da paz e da segurança e depende
da cooperação dos indivíduos e dos Estados; d) o sucesso de um país
na promoção e na proteção da saúde é bom para todos os países; e)
o desenvolvimento iníquo em diferentes países para a promoção da
saúde e o controle de doenças, especialmente as contagiosas, é um
perigo comum; (...) i) governos têm a responsabilidade pela saúde
de seus povos, que pode ser garantida apenas por meio da adoção de
medidas sociais e de saúde adequadas. Esses princípios são os grandes