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SAÚDE MENTAL NO TRABALHO:
                                UM DIREITO FUNDAMENTAL



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              Resumo: Neste trabalho será apresentado um estudo sobre a saúde mental
              no meio ambiente laboral como direito fundamental. As novas tecnologias,
              a recente pandemia, o trabalho por plataformas digitais, tudo isso tem
              conduzido a uma necessária mudança comportamental e estrutural nas
              relações de trabalho, com consequente geração de riscos psicossociais
              com forte influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas
              tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos. Será
              demonstrado também que é preponderante que o Estado e os empregadores
              assumam uma postura voltada à prevenção e proteção da saúde mental dos
              trabalhadores, adotando para isso uma gestão humanizada e um programa
              de gestão e controle de riscos ambientais mais realista, com a participação dos   125
              trabalhadores em todas as fases do processo, inclusive na sua implementação
              no dia a dia da empresa.


              Palavras-chave: Saúde Mental. Meio Ambiente de  Trabalho. Gestão e
              Controle de Riscos. Gestão Humanizada. Direito Sanitário do Trabalho.


              INTRODUÇÃO

                        As muitas mudanças tecnológicas ocorridas no mundo do trabalho
              em todo o planeta nos últimos anos, os trabalhos por meio de plataformas
              digitais, a inesperada e mortal pandemia pelo COVID-19, caracterizadas
              pela repentina e necessária reestruturação dos modos de produção de bens e
              serviços, das relações entre as empresas e seus clientes, das relações de trabalho
              e da própria economia do mercado e do trabalho, tornaram sensivelmente
              mais complexas as relações entre a saúde psíquica e o trabalho em si.


              1   Pós-graduado em Direito Sanitário pela ESMPU/FIOCRUZ. Pós-graduado em
              Direito Constitucional Aplicado: Empresas, Estado e Indivíduos diante da Interpretação
              Constitucional/UNICAMP. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental/
              ENAP. Procurador do Trabalho.
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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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