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Homero Batista Mateus da Silva  / Camila Franco Lisboa Coelho

              do empregado não representa, necessariamente, a diminuição do estresse
              profissional. Ao contrário, em muitos casos o fato de estar trabalhando em
              casa, sem a separação entre a vida profissional e a vida pessoal e, muitas
              vezes, sem o direito às horas extras, longe de significar alívio, acaba por
              acentuar o estresse somático causado pelo trabalho.

                       É que o distanciamento psicológico implica não pensar no trabalho
              ou em questões relacionadas ao trabalho enquanto se está em casa, o que é
              severamente prejudicado no caso do teletrabalhador em domicílio.

                       Nesse contexto, as fronteiras entre trabalho e tempo pessoal
              tornam-se confusas, porque o fato de as tarefas profissionais serem realizadas
              no mesmo ambiente físico das tarefas pessoais não permite a dissociação
              entre elas. Assim, evidencia-se que o fato de o trabalhador conseguir se
              desapegar psicologicamente do trabalho indica a redução no nível de
              estresse, da mesma forma que deixar o trabalho no fim do dia para retornar
              somente no dia seguinte reduz a fadiga durante a semana.

                       Dentre os problemas relacionados ao estresse ocupacional, destaca-  111
              se a síndrome de burnout. Ela está relacionada com o esgotamento físico e
              mental do trabalhador, provocado por condições labor-ambientais, seja em
              seu aspecto físico (efetivo local da prestação dos serviços), seja em seu aspecto
              organizacional (modo de prestação dos serviços imposto pelo empregador)
              ou, ainda, em seu aspecto interpessoal (as relações travadas no contexto
              laboral, ou seja, o modo como o trabalhador é tratado pelo empregador,
              tomador dos serviços ou pelos colegas de trabalho).

                       O termo burnout tem origem na língua inglesa e é proveniente
              da junção das palavras burn e out, que significam “queimar” e “fora”. A
              síndrome passou a ser denominada dessa forma em alusão ao fato de que a
              pessoa doente se sente “consumida pelo fogo”, ou seja, exausta do ponto de
              vista físico e, principalmente, emocional.

                       A reação mais comum do trabalhador acometido pela síndrome
              de burnout é a indiferença em relação ao trabalho, como uma estratégia
              de defesa contra o esgotamento físico e, principalmente, emocional. No
              entanto, alguns trabalhadores podem também desenvolver um sentimento
              de culpa que os conduz ainda mais ao envolvimento com o trabalho, gerando
              um ciclo vicioso de difícil solução.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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