Page 106 - Revista TRT-SC 036
P. 106

SAÚDE MENTAL E TELETRABALHO: ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO

          INTRODUÇÃO

                  O Direito do Trabalho emergiu como importante conquista dos
          trabalhadores, com vistas ao reconhecimento da dignidade humana do
          trabalhador e ao estabelecimento de padrões mínimos que garantam o
          exercício do trabalho decente.

                  Em âmbito mundial, o Direito Internacional do Trabalho assegura
          o mínimo ético irredutível ao trabalhador, repelindo interferências locais
          prejudiciais, por meio do estabelecimento de princípios obrigatórios até
          mesmo para países não signatários de determinadas Convenções.
                  No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) representou o
          processo de redemocratização política, consagrando o papel do Estado como
          promotor do bem-estar social. É por essa razão que foi clara ao estabelecer,
          como fundamentos da República, os valores sociais do trabalho e da livre
          iniciativa (art. 1º, IV).
                  A necessidade de efetivação do valor social do trabalho, ao lado
    106
          da dignidade humana e da promoção do trabalho decente, se acentua no
          âmbito do teletrabalho, modalidade que ganhou espaço após o advento da
          pandemia de coronavírus e cujos reflexos vêm sendo observados nos últimos
          anos de forma expressiva.
                  Nesse modelo de prestação dos serviços, os empregados tendem
          a permanecer trabalhando por longas horas sem qualquer pausa, estando
          mais propensos a desempenhar as suas atividades em ambientes inóspitos,
          com pouca luminosidade, temperatura imprópria, postura inadequada e em
          execução de movimentos repetitivos e tarefas monótonas .
                                                              4
                  Para além dos impactos na saúde física, o estresse ocupacional vai
          se acentuando na medida em que as fronteiras do meio ambiente laboral
          se tornam mais fluídas, como ocorre no trabalho em regime de  home
          office. Além disso, a globalização e o uso da internet reduziram distâncias
          e redimensionaram não só a noção de espaço, mas, também, de tempo, de
          modo que o trabalho se tornou muito mais veloz e intenso.



          4  SOUZA JUNIOR, Antonio Umberto de et al. Reforma trabalhista: análise comparativa e crítica
          da Lei nº 13.467/2017 e da Med. Prov. nº 808/2017. 2. ed. São Paulo: Rideel, 2018, p. 111.
   101   102   103   104   105   106   107   108   109   110   111