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SAÚDE MENTAL E TELETRABALHO: ASPECTOS GERAIS E
ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO 1
Homero Batista Mateus da Silva 2
Camila Franco Lisboa Coelho 3
Resumo: A necessidade de se garantir a efetiva fruição do direito fundamental
à saúde dos trabalhadores é tema de destaque no âmbito do teletrabalho,
modalidade que ganhou espaço após o advento da pandemia de coronavírus
e cujos reflexos vêm sendo observados nos últimos anos de forma expressiva.
Sabe-se que os efeitos do teletrabalho em jornadas elastecidas e em condições
inadequadas, muitas vezes sem a separação precisa entre os ambientes
pessoal e profissional, são nefastos, afetando de forma direta a saúde física e,
especialmente, mental dos teletrabalhadores, gerando a ocorrência cada vez
mais frequente de síndromes como o burnout, a ansiedade, a depressão e o
estresse. A situação ganha ainda mais relevo no que se refere à saúde mental
das mulheres que desempenham as suas atividades laborais neste regime, tendo 105
em vista o histórico da dupla jornada feminina na prestação dos trabalhos
produtivo e reprodutivo na sociedade contemporânea. Nesse contexto, o
presente artigo pretende abordar de que forma o teletrabalho impacta a saúde
mental dos teletrabalhadores, sobretudo por meio da análise dos conceitos
de desconexão e hiperconexão. Considerando, ainda, a temática de gênero e
trabalho, bem como da divisão sexual do trabalho, intenciona-se abordar –
sem a pretensão de esgotar – as principais consequências do teletrabalho em
domicílio para a saúde mental das mulheres.
Palavras-chave: Teletrabalho. Saúde Mental. Dignidade Humana. Trabalho
e Gênero.
1 O presente artigo inclui trechos da obra “CLT Comentada 2024”, da Editora Revista dos
Tribunais, do primeiro autor, e da monografia “Impactos das doenças ocupacionais no âmbito
do teletrabalho em domicílio”, da segunda autora, alusivos ao mundo do teletrabalho e suas
múltiplas conexões.
2 Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Desembargador do Trabalho no TRT da 2ª Região.
3 Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Juíza do Trabalho no TRT da
2ª Região.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024