Page 100 - Revista TRT-SC 036
P. 100

SOBRE ANTÍDOTOS E VENENOS: AS METAS E O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES,
          OU COMO A COBRANÇA DE METAS TEM AFETADO ATÉ MESMO A SAÚDE DOS JUÍZES E SERVIDORES

                           modelo taylorista, baseado no controle pari passu dos atos e tempos
                           dos trabalhadores do processo e na  contabilização irracional de
                           scores numéricos, apenas potencializado pelas tecnologias de controle
                           eletrônico [...]” (g.n.)

                  Leia-se, por fim, o que destacou Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert :
                                                                             15
                           Números – em que pese importantes para a administração judiciária,
                           reconhece-se –, jamais poderão nos definir enquanto magistrados
                           ou pautar nosso trabalho no que tange à qualidade da prolação de
                           decisões. Lembremos dos jurisdicionados e das pessoas que estão por
                           trás dos processos. Para nós, é um processo dentre outros em que
                           atuamos; para o jurisdicionado, é o processo de sua vida.
                  Em suma, juízes e servidores têm suportado um  sofrimento
          incomum, por vezes desaguando em afastamentos e até em adoecimentos
          mais graves, por não poderem cuidar adequadamente do processo do “Seu
          João” e da “Dona Maria”. Não conseguem, por exemplo, destinar o necessário
          tratamento diferenciado a casos singulares e de máxima dignidade – por
          interferirem diretamente com a integridade física e mental dos trabalhadores
    100 –, como são os casos de acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Afinal,
          nas pragmáticas estatísticas mensais, uma ação judicial que discuta pequenas
          diferenças de FGTS não recolhidas, correndo à revelia do ex-empregador,
          terá o mesmo “valor” que uma ação indenizatória em que se tenha em causa
          a tetraplegia de um trabalhador após acidente de trabalho de alta criticidade,
          ou ainda uma ação civil pública que pretenda obter alterações estruturais no
          meio ambiente do trabalho para justamente impedir acidentes como esse.

                  A massificação compromete, enfim, a própria  qualidade das
          decisões. Se as cautelas e apreensões voltam-se quase exclusivamente à
          produtividade e ao tempo médio das decisões, paulatinamente rarearão as
          decisões judiciais bem fundamentadas. Buscar-se-á, por padrão, o limite da
          mínima fundamentação, sendo tal aquele que não preordene futura anulação
          em superior instância (CRFB, art. 93, IX; CPC, art. 489). E, de regra, serão
          “preferíveis”, do ponto de vista gerencial, as sentenças de improcedência ou
          de extinção sem resolução de mérito, porque são decisões de mais simples


          15  GUBERT, Maria Beatriz Vieira da Silva. Elementos da sentença e dever de fundamentação:
          reflexões pretéritas, atuais e futuras sobre o processo do trabalho, frente ao sistema de metas e à
          inteligência artificial. In: 5 anos do CPC e sua Integração ao Processo do Trabalho. MELLO
          FILHO, Luiz Philippe Vieira de; SILVA, Bruno Freire (Org.). São Paulo: Tirant Brasil, 2021.
   95   96   97   98   99   100   101   102   103   104   105