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Guilherme Guimarães Feliciano  / José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva

              asseverando que um tal modelo gerencialista “privilegia as metas niveladoras
              nacionais sem diferenciar as particularidades de cada região”. Na sua dicção,

                               [...] há medição de tempo das decisões judiciais sem considerar a
                               sua complexidade. Competitividade e comparação entre tribunais
                               e magistrados tornaram-se comuns. Há monitoração e controle
                               constante da atividade do juiz, pressão para obtenção cada vez maior
                               de resultados, mensuração da prestação jurisdicional e organização
                               judiciária voltada para números, quantidade, produção e resultados.
                               [...] O CNJ divulgou duas pesquisas sobre a Saúde de Magistrados
                               e Servidores do Poder Judiciário, a primeira com referência ao ano
                               de 2016 e a segunda ao ano de 2018. [...] Ao realizar uma análise
                               comparativa entre as duas pesquisas sob a ótica geral no Poder
                               Judiciário verifica-se um aumento no número de afastamentos em
                               razão das doenças mais comuns, quais sejam: doenças respiratórias,
                               psiquiátricas e osteomusculares [...]” (g.n.)
                       A pesquisa então realizada revelou números impressionantes de
              afastamentos de magistrados e servidores por (i) transtornos mentais e
              comportamentais, (ii) doenças do sistema nervoso, (iii) doenças do aparelho
              respiratório e (iv) doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.  99

                       Leonardo Wandelli , por seu turno, igualmente apontou a
                                         14
              inadequação do atual modelo de metas para o Poder Judiciário, tendo em vista
              o modo como são fixadas e as maneiras como vem sendo cobradas, in verbis:

                               [...] Contudo, esse quadro é ainda um tanto mais deletério. É que os
                               mecanismos de avaliação individual do trabalho judicial, especialmente
                               os critérios de merecimento para promoção e acesso, na medida em
                               que também se pautam pelo número de atos processuais realizados,
                               promovem a competição entre pares baseada em parâmetros que
                               destoam dos valores cultivados pelos membros da instituição. [...]
                               Produz-se, neste caso, aquilo que Dejours denomina de “sofrimento
                               ético” de não poder “honrar a vida” pelo trabalho, traindo seus próprios
                               valores. [...] Uma indústria não é, certamente, um bom modelo para
                               a Justiça. Contudo, a onda de industrialização das decisões judiciais
                               ora em curso sequer se pauta pelos métodos industriais mais atuais da
                               especialização flexível. Trata-se de promover a produtividade massiva
                               e numérica de resolução de processos [...] na forma de um anacrônico


              14  WANDELLI, Leonardo Vieira. A efetividade do processo sob o impacto das políticas de
              gestão judiciária e do novo CPC. In: Trabalho e regulação no estado constitucional – Volume
              III. WANDELLI, Leonardo Vieira e BORBA, Camila Sailer Rafanhim de (Org.). Bauru: Canal
              6, 2016, p. 39-42.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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