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SOBRE ANTÍDOTOS E VENENOS: AS METAS E O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES,
          OU COMO A COBRANÇA DE METAS TEM AFETADO ATÉ MESMO A SAÚDE DOS JUÍZES E SERVIDORES

                  Houve, é certo, alguma evolução no atual modelo de metas (e, em
          boa medida, pela própria insistência das associações de juízes e servidores).
          À diferença de que se dava nos primeiros anos, hoje já se votam metas
          relacionadas, p. ex., à saúde dos juízes e servidores. Veja-se, p. ex., a atual meta
          nacional n. 10, destinada a “promover a saúde de magistrados e servidores”,
          com o seguinte indicador:

                           Realizar exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15%
                           dos servidores e promover pelo menos uma ação com vistas a reduzir
                           a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes
                           constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco
                           maiores causas de absenteísmos do ano anterior.
                  Esta meta será cumprida nos noventa e um tribunais judiciários do
          País? Qual investimento tem sido destinado ao seu cumprimento?



          CONSIDERAÇÕES FINAIS. O FUTURO

                  Os anos próximos definirão, quiçá, uma mudança nesse modelo de
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          gestão do Poder Judiciário. As instituições judiciárias já começam a perceber
          que o BSC é uma ferramenta, não uma verdade dogmática (visão distorcida
          que, a propósito, chegou a impactar a própria letra do Código de Processo Civil
          de 2015: de acordo com seu art. 12, as “metas estabelecidas pelo Conselho
          Nacional  de  Justiça”  –  como  se  indelevelmente,  até  o  juízo  final,  sempre
          devesse haver “metas” – são uma hipótese de “quebra” da ordem cronológica
          de conclusão para proferir sentenças e acórdãos). Outras metodologias podem
          ser – e provavelmente serão – aplicadas, em algum momento.
                  Enquanto se mantém, ademais, as atuais ferramentas, é importante
          que as metas não produtivistas – como são as metas de qualidade de vida
          (a exemplo da atual meta n. 10) e as metas estruturais (que dizem com a
          infraestrutura e a mão-de-obra disponíveis para as respostas de cada unidade)
          – ganhem espaço e alcancem mínima condição de equilíbrio com as demais.
          Não será uma panaceia. Mas certamente se logrará, por esse caminho de
          reequilíbrio, recuperar algo da subjetividade esmaecida ao longo dos últimos
          quinze anos.
                  Juízes não são máquinas. Nunca serão. Se o futuro do Poder
          Judiciário é o futuro da racionalidade cartesiana (ou quiçá algorítmica)
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