Page 107 - Revista TRT-SC 036
P. 107

Homero Batista Mateus da Silva  / Camila Franco Lisboa Coelho

                       Como é cediço, o estresse é um dos mais graves problemas laborais
              da atualidade, sobretudo diante do aumento da intensidade do trabalho,
              desenvolvido em jornadas cada vez mais elastecidas e, no específico âmbito
              do teletrabalho desempenhado em casa, em prejuízo à vida pessoal do
              trabalhador, diante da ausência de separação entre o ambiente laboral e o
              ambiente pessoal ou doméstico.

                       Assim, o presente artigo pretende abordar de que forma o
              teletrabalho  impacta  a  saúde  mental  dos  teletrabalhadores,  sobretudo
              por meio da análise dos conceitos de desconexão e hiperconexão.
              Considerando, ainda, a temática de gênero e trabalho, bem como
              da divisão sexual do trabalho, o artigo intenciona abordar – sem a
              pretensão de esgotar – as principais consequências do teletrabalho em
              domicílio para a saúde mental das mulheres que desempenham as suas
              atividades laborais nesse regime, tendo em vista o histórico da dupla
              jornada feminina na prestação dos trabalhos produtivo e reprodutivo na
              sociedade contemporânea.
                                                                                     107


              1 TELETRABALHO: BREVE PANORAMA HISTÓRICO E
              NORMATIVO

                       As raízes do teletrabalho começam a aparecer na conjuntura fática
              que envolveu a chamada Terceira Revolução Industrial, a qual inaugurou a
              sociedade da informação e, por consequência, o trabalho em ambiente virtual.
                       De forma bastante sucinta, é possível identificar que a Primeira
              Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do Século XVIII,
              trouxe ao mundo a máquina a vapor e o desenvolvimento da produção
              mecânica. A sua relevância para o Direito do Trabalho também se identifica
              pelo fim da economia feudal e pela consolidação da presença do ambiente
              fabril na sociedade, marcando a dinâmica contraposta que existe até hoje
              entre o capital e o trabalho.
                       A Segunda Revolução Industrial, ocorrida entre meados dos
              séculos XIX e XX, representou uma completa mudança de paradigma
              em relação ao período anterior. A invenção da eletricidade, a extração de
              energia de fontes não renováveis e o implemento de sistemas de produção

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
   102   103   104   105   106   107   108   109   110   111   112