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Homero Batista Mateus da Silva / Camila Franco Lisboa Coelho
Como é cediço, o estresse é um dos mais graves problemas laborais
da atualidade, sobretudo diante do aumento da intensidade do trabalho,
desenvolvido em jornadas cada vez mais elastecidas e, no específico âmbito
do teletrabalho desempenhado em casa, em prejuízo à vida pessoal do
trabalhador, diante da ausência de separação entre o ambiente laboral e o
ambiente pessoal ou doméstico.
Assim, o presente artigo pretende abordar de que forma o
teletrabalho impacta a saúde mental dos teletrabalhadores, sobretudo
por meio da análise dos conceitos de desconexão e hiperconexão.
Considerando, ainda, a temática de gênero e trabalho, bem como
da divisão sexual do trabalho, o artigo intenciona abordar – sem a
pretensão de esgotar – as principais consequências do teletrabalho em
domicílio para a saúde mental das mulheres que desempenham as suas
atividades laborais nesse regime, tendo em vista o histórico da dupla
jornada feminina na prestação dos trabalhos produtivo e reprodutivo na
sociedade contemporânea.
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1 TELETRABALHO: BREVE PANORAMA HISTÓRICO E
NORMATIVO
As raízes do teletrabalho começam a aparecer na conjuntura fática
que envolveu a chamada Terceira Revolução Industrial, a qual inaugurou a
sociedade da informação e, por consequência, o trabalho em ambiente virtual.
De forma bastante sucinta, é possível identificar que a Primeira
Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra em meados do Século XVIII,
trouxe ao mundo a máquina a vapor e o desenvolvimento da produção
mecânica. A sua relevância para o Direito do Trabalho também se identifica
pelo fim da economia feudal e pela consolidação da presença do ambiente
fabril na sociedade, marcando a dinâmica contraposta que existe até hoje
entre o capital e o trabalho.
A Segunda Revolução Industrial, ocorrida entre meados dos
séculos XIX e XX, representou uma completa mudança de paradigma
em relação ao período anterior. A invenção da eletricidade, a extração de
energia de fontes não renováveis e o implemento de sistemas de produção
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024