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SAÚDE MENTAL E TELETRABALHO: ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DE GÊNERO

                  A referida síndrome é prevista como doença ocupacional na Lista
          B do Anexo II do Decreto n. 3048/1999, que dispõe sobre o Regulamento
          da Previdência Social. Está especificada dentre os transtornos mentais e
          do comportamento relacionados ao trabalho como a “sensação de estar
          acabado” e é denominada também como “síndrome do esgotamento
          profissional” (item XII do Grupo  V da Classificação Internacional de
          Doenças – CID 10).
                  Como agentes de risco ou fatores etiológicos para o surgimento
          da doença, estão elencados o ritmo de trabalho penoso (Z 56.3) e outras
          dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z 56.6).

                  Assim, a síndrome de  burnout surge em decorrência de um
          estado de tensão permanente que provoca a exaustão extrema da pessoa,
          significando a “queima” total das energias do trabalhador. É nesse sentido,
          aliás, que a listagem contida no Regulamento da Previdência Social, antes
          mencionado, denomina a doença como a “sensação de estar acabado”. É, na
          realidade, mais uma doença que surge em razão de fatores relacionados com
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          o trabalho, cujos efeitos nocivos transcendem a esfera profissional e atingem
          vários outros aspectos da vida do trabalhador.
                  De fato, o estresse é um dos mais graves problemas laborais da
          atualidade, sobretudo diante do aumento da intensidade do trabalho,
          desenvolvido em jornadas cada vez mais elastecidas e, no específico âmbito
          do teletrabalho desempenhado em casa, em prejuízo à vida pessoal do
          trabalhador, diante da ausência de separação entre o ambiente laboral e o
          ambiente pessoal ou doméstico.
                  Sobre o termo “estresse”, Claudio Freitas  e Carolina Boynard
          destacam que ele pode ser caracterizado como uma “síndrome geral de
          adaptação”, que decorre de algum evento que exija do indivíduo um esforço
          em termos de adaptação, explicando que o evento “estressor” gera a quebra
          da homeostase interna do indivíduo, alterando a capacidade do organismo
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          de manter sua constância .

          8  FREITAS, Claudio; BOYNARD, Carolina. A saúde mental no trabalho, a cultura do assédio e
          a síndrome de burnout, boreout e brownout. In: DELGADO, Maurício Godinho et al. (Coord.).
          Coleção estudos Enamat – vol. 8: trabalho decente e proteção ao meio ambiente de trabalho.
          Brasília: Enamat, 2023, p. 218.
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