Page 87 - Revista TRT-SC 036
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Desirré D. A. Bollmann  / Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert

              ética sociais, desestimulando atos de assédio ou violência, por meio de
              rígidas punições.

                       Porque, nos dizeres de Hirigoyen (p. 201), “somente o ser humano
              pode administrar situações humanas. Essas situações perversas só podem
              ocorrer se forem estimuladas ou toleradas. É aos patrões e aos chefes que
              cabe reintroduzir o respeito em suas estruturas”.

                       Tal alerta de Hirigoyen também se mostra passível de aplicação aos
              juízes do trabalho, quando lhes chegarem os processos em que há denúncia
              de assédio moral ou sexual não punido. Por isso, a importância do Protocolo
              de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que, na visão de ASSAD (op.
              cit., p. 239), “...tem potencial para gerar uma transformação no sistema
              jurídico nacional, reduzindo as desigualdades e as violências. O Protocolo
              2021 é apenas o primeiro passo.”

                       Sigamos vigilantes e atentos ao desenvolvimento e amadurecimento
              de tão importantes questões.
                                                                                     87

                                        REFERÊNCIAS

              ASSAD, Sandra Flugel. Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero. 1. ed.
              Brasília: Venturoli, 2024.
              BORDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa/Rio, Editora Difel e Bertrand Brasil,
              1989.

              BOLSHAW, Marcelo Gomes. O que é a violência simbólica. Disponível em:
              <https://www.academia.edu/36780069/O_QUE_%C3%89_VIOL%C3%8ANCIA_
              SIMB%C3%93LICA>. Acesso em: 28 maio 2024.
              DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. Salvador/BA:
              Juspodivm, 2023.
              ______. O Estado de Bem-Estar Social No Século XXI. 2. ed. São Paulo: Ltr, 2018.
              DEJOURS, Christophe. Souffrance en France. La banalisation de l’injustice sociale. Paris:
              Seuil, 1998.
              GOLDSCHMIDT, Rodrigo et al. Discriminação contra Mulheres no Trabalho e
              Ações Afirmativas. 1. ed. Criciúma: Ediunesc, 2021.

              HELOANI, Roberto e MACEDO, Katia Barbosa. Assédio Moral: uma nova forma
              de violência nas organizações. In: Fragmentos De Cultura, Goiânia, v. 23, n. 3, jul./
              set. 2013.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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