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V O T O
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DO RÉU. SALÁRIOS DO PERÍODO DA
GARANTIA ACIDENTÁRIA. SEGURO DE VIDA
Em contrarrazões, o autor suscita o não conhecimento do recurso
do réu, por ausência de dialeticidade quanto às insurgências referentes à
indenização dos salários do período da garantia acidentária e ao seguro de
vida não contratado.
Ocorre que, da atenta leitura dos fundamentos recursais
apresentados pelo réu quanto a essas duas matérias ora invocadas pelo autor
em contrarrazões, é possível observar ter ele apresentado fundamentos
suficientes para almejar a modificação da sentença no aspecto, motivo pelo
qual não há falar em ausência de dialeticidade.
Rejeito a preliminar e conheço dos recursos e das contrarrazões,
porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 375
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL.
REJEIÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL. ARGUIÇÃO PELO RÉU
Suscita o réu a preliminar de nulidade processual por cerceamento
do direito de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de
prova testemunhal.
Afirma que a produção de prova testemunhal tinha como escopo
comprovar que as lesões referidas pelo autor eram preexistentes e que a lesão
no joelho decorreu de outros fatos não narrados na inicial.
Correta se apresenta a decisão interlocutória do juízo de primeiro
grau no sentido de rejeitar o pedido de produção de prova testemunhal,
porque além de não ter o réu justificado a pretensão, no tempo oportuno,
o nexo de causalidade entre eventual doença ou lesão deve ser reconhecido
por meio de prova pericial, de modo que não há nulidade a ser declarada.
Rejeito a preliminar.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024