Page 289 - Revista TRT-SC 036
P. 289

S. Tavares-Pereira

              construtor da sequência de eventos que caracterizam o encontro. Seus atos/
              falas/manifestações repercutem nos comportamentos dos demais presentes,
              conformando-os e provocando ajustes (acoplamentos).

                       Na presença e na  metapresença, há uma “bidirecionalidade”
              comunicativa atuante, reflexiva, talvez até conformando o próprio discurso
              do  falante,  em  função  das  reações  percebidas  dos  ouvintes  ao  longo  da
              enunciação. Funda-se um espaço em que o mecanismo da dupla contingência
              está presente: há o desenvolvimento  encadeado dos  eventos como  num
              ambiente social real. Forma-se uma comunicação orientada pelos sentidos,
              tipicamente humana, com a significação de Parsons .
                                                             64
                       Por outro lado, nos ambientes  metaversais de trabalho, pode-
              se atuar para a preservação de condições de entrega da força de trabalho,
              no momento e para quem deva ser entregue, além de outros aspectos
              secundários relacionados à sociabilidade, por exemplo. Sobre a equiparação
              efetiva dos ambientes, para fins jurídicos, cabe ao Direito definir, visando
              especialmente ao cumprimento dos requisitos de trabalho saudável e legal.

                       A possibilidade  de constituição  de  equipes  transnacionais  de   289
              trabalho, já amplamente difundidas por outras vias virtuais, exigirá definições
              quanto à legislação de regência das relações. Em princípio, repugna ao
              Direito o tratamento não isonômico dos envolvidos, se houver igualdade
              substancial do serviço prestado. Até que ponto a realidade social de vida do
              trabalhador justificará diferenças remuneratórias, por exemplo?
                       Enfim, a definição de presença se desloca, no metaverso, da pessoa
              física, como no caso do teletrabalho, para o local mesmo da entrega do
              trabalho. O local é no ambiente do empregador, ainda que virtual.

                       Nessa linha, o metapresente não deve ser visto como um telepresente.
              Ele está presente, entregando a força de trabalho que vendeu, num local
              específico, virtual, no horário definido pelo empregador, a quem estiver no
              mesmo ambiente para receber. Não é um teletrabalhador no sentido estrito
              do trabalho remoto e, portanto, parece estar fora das exceções previstas para
              aquele tipo de trabalhador.


              64  “[...] desde que haja comunicação, supõe-se que uma decisão é tomada quanto ao que se deve
              comunicar e quanto à oportunidade ou necessidade de comunicar.” ROCHER, Guy. Talcott
              Parsons e a sociologia americana. Tradução de Olga Lopes da Cruz. Rio de Janeiro: F. Alves,
              1976. p. 56-57.
                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
   284   285   286   287   288   289   290   291   292   293   294