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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
          RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO

          prestado “longe da vista do empregador”? Ou, pelo contrário, sob intenso e
          máximo controle dele? Se o empregado entrar num ambiente de metaverso do
          cliente do empregador, poderá receber fiscalização plena do trabalho prestado,
          inclusive presencial (metapresencial)? Em prestação de serviço transnacional,
          que legislações regerão a relação? E por qual local se orientará a fixação de
          competência judicial?
                  Com exceção do requisito da onerosidade/dependência econômica
          e da não eventualidade, parece muito necessário revisitar os atributos da
          subordinação, da pessoalidade e do local de trabalho. É indispensável, ainda,
          (i) modificar e ampliar a discussão sobre o uso de recursos tecnológicos de
          comunicação e (ii) aprofundar a questão da natureza da força de trabalho
          objeto do contrato de emprego (metacontrato de emprego).


          4.4.1 Local de trabalho
                  Historicamente, o local de trabalho foi desconsiderado para a
          caracterização da relação empregatícia. Mas sempre foi muito relevante para a
    288 estipulação de efeitos do trabalho (regime de jornada, adicionais etc.). As NTICs
          forçaram três intervenções do legislador brasileiro, na lei, no curto espaço de
          uma década (de 2011 a 2022). O teletrabalho ganhou espaço e disciplina: (i)
          liberou-se o empregado para escolher o local físico a partir do qual prestaria
          o trabalho e (ii) liberou-se o empregador de cumprir os regimes de jornada
          previstos para os empregados do estabelecimento. Apesar das polêmicas sobre o
          tema, ninguém discute o que seja estar/não estar no ambiente da empresa. Leva-
          se em conta, unicamente, o local em que a pessoa física se encontra.
                  Ocorre que a emulação virtual do mundo real chega ao ponto
          de permitir afirmar, por exemplo, que “la gran ventaja del Metaverso es la
          oportunidad de permitir la interacción entre personas que en el están conectadas
          físicamente [...]” . A alusão à conexão física, aparentemente, não se refere
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          às interações humanas do mundo real, nem à conexão comunicativa e
          tecnológica característica do teletrabalho, muitas vezes até dessincronizada.
          A sensação do meta-imerso é, de fato, de estar no ambiente, sendo possível
          inclusive vivenciar contatos/toques. Na metapresença, a pessoa vive a sensação
          de estar na presença de alguém e sincronamente. Está-se naquela sala
          virtual, naquela hora, na presença daquelas pessoas. O metapresente é um



          63  ALOY, Viridiana Díaz; OLIVEIRA, Tânia Mota. El metaverso y su impacto..., slide 3.
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