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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
          RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO

                  Um exame da legislação e da doutrina argentinas (a Ley 27.555
                                                                             53
          é um ótimo exemplo!) e de outros países, sobre o trabalho a distância,
          demonstra a complexidade do tema, a profusão de visões e evidencia a
          necessidade de, neste pequeno paper, trabalhar-se com algum paradigma
          legal reduzido. A validade e urgência de um estudo mais amplo é irrefutável:
          um desafio a enfrentar.

                  Considerados os limites práticos deste trabalho, optou-se, então,
          por tomar como paradigma a evolução legislativa no Brasil e, para ampliar
          a perspectiva, também são considerados dois documentos da Organização
          Internacional do Trabalho: a Convenção n. 177 e a Recomendação n. 184. A
          partir dessas fontes, é possível separar duas categorias principais de trabalho
          a distância, com suas respectivas características, para servirem de baliza aos
          presentes estudos.


          4.3 O conceito sociotécnico e jurídico de relação de emprego
                                                “O uso humano dos seres humanos.” 54
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                  A frase epigrafada é o subtítulo da obra de Norbert Wiener, da
          passagem da década de 1940 para 1950: Cibernética e sociedade. O uso humano
          dos seres humanos. Os ciberneticistas acreditavam que, com a nova ciência da
          automação – a Cibernética –, seria possível transferir para máquinas todo
          trabalho de natureza mecânica (repetitivo). Sumiriam as caricaturescas figuras
          eternizadas por Chaplin. Os humanos seriam utilizados apenas no  não
          automatizável, proveriam humanidade onde fosse necessária no trabalho.

                  Mauricio Godinho Delgado, em 2004, no seu  Curso, trata
          da caracterização das relações de emprego. Pode-se perguntar: por que



          53  Uma excelente análise encontra-se nesta matéria sobre a Lei 27.555: Teletrabajo. Disponível
          em:  <https://www.argentina.gob.ar/justicia/derechofacil/leysimple/teletrabajo#titulo-1.>.
          Acesso em: 27 jan.2023. A chamada “ley de teletrabajo” modifica a Lei do Contrato de Trabalho
          e regula os direitos e obrigações das partes (empregado e empregador) na relação de emprego
          a distância. O texto da Lei, para uma verificação das minúcias regulatórias baixadas na
          Argentina, pode ser encontrado em: Régimen legal del contrato de teletrabajo. Disponível
          em: <https://www.boletinoficial.gob.ar/detalleAviso/primera/233626/20200814ley.>. Acesso
          em: 27 jan. 2023.
          54  Trata-se do subtítulo da obra: WIENER, Norbert. Cibernética e sociedade. O uso humano
          de seres humanos. 4. ed. São Paulo: Cultrix, 1954.
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