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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
          RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO

                           Esses elementos ocorrem no mundo dos fatos, existindo
                           independentemente do Direito (devendo, por isso, ser tidos como
                           elementos fáticos). Em face de sua relevância sociojurídica, são ele
                           porém captados pelo Direito, que lhes confere efeitos compatíveis
                           (por isso devendo, em consequência, ser chamados de elementos
                           fático-jurídicos) . [grifo nosso]
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                  No nascedouro do capitalismo (século XVIII), o desenvolvimento
          da ciência e das máquinas levou à chamada  questão social e produziu a
          histórica fundação do Direito do  Trabalho . Agora, o mundo dos fatos
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          tem  se transformado profundamente  com as  tecnologias da  informação e
          da comunicação: surgiram novos elementos de caráter fático-tecnológico. No
          Brasil, desde 2011, o legislador tem se esforçado para captar essa nova realidade
          e atribuir-lhe “efeitos compatíveis”. Delgado  afirma que tais elementos não
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          são criação jurídica e, atribuindo o pensamento a Marx, completa que eles
          “[...] alojam-se na raiz do fenômeno a ser demonstrado”, o antecedem e dele
          independem, “[...] embora venham a ser indispensáveis à composição desse
          mesmo fenômeno”. Daí nasce a relação de emprego, porque “cada um desses
    286   elementos fático-jurídicos, após apreendidos pelo Direito, vêm formar um tipo
          legal específico e delimitado”. [grifo e explicação nossos]. A natureza essencial
          neotecnológica dos novos fenômenos fáticos parece exigir, agora, a referência a
          fenômenos sociotécnicos e jurídicos, em vez de apenas sociojurídicos, uma
          vez que da tecnologia vem a característica do fenômeno e, em decorrência
          da presença dela na relação, o Direito expressamente reconhece efeitos
          diferenciados. O exemplo brasileiro da inaplicação do regime de controle de
          jornada aos teletrabalhadores, desde 2017, evidencia isso.

                  O metaverso é uma construção tecnológica, uma “realidade
          fática relevante” apesar da virtualidade de um dos seus componentes. O
          grande esforço dos metaversaleiros é, exatamente, a emulação virtual mais
          “real” possível do mundo físico (até agora o cenário único do mundo dos



          58  DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho..., p. 290.
          59  Num item pequeno, mas riquíssimo de informação, Amauri Mascaro Nascimento dá uma
          ideia do impacto das novidades técnicas a partir do século XVIII e do processo transformador
          que se seguiu. Máquina a vapor, a flying-shuttle (lançadeira volante dos teares), a máquina de fiar
          e sua modalidade mule-jenny, o tear mecânico, o motor a explosão e os inventos subsequentes
          são exemplos. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho..., p. 5-7.

          60  DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho..., p. 290-291.
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