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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO
Esses elementos ocorrem no mundo dos fatos, existindo
independentemente do Direito (devendo, por isso, ser tidos como
elementos fáticos). Em face de sua relevância sociojurídica, são ele
porém captados pelo Direito, que lhes confere efeitos compatíveis
(por isso devendo, em consequência, ser chamados de elementos
fático-jurídicos) . [grifo nosso]
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No nascedouro do capitalismo (século XVIII), o desenvolvimento
da ciência e das máquinas levou à chamada questão social e produziu a
histórica fundação do Direito do Trabalho . Agora, o mundo dos fatos
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tem se transformado profundamente com as tecnologias da informação e
da comunicação: surgiram novos elementos de caráter fático-tecnológico. No
Brasil, desde 2011, o legislador tem se esforçado para captar essa nova realidade
e atribuir-lhe “efeitos compatíveis”. Delgado afirma que tais elementos não
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são criação jurídica e, atribuindo o pensamento a Marx, completa que eles
“[...] alojam-se na raiz do fenômeno a ser demonstrado”, o antecedem e dele
independem, “[...] embora venham a ser indispensáveis à composição desse
mesmo fenômeno”. Daí nasce a relação de emprego, porque “cada um desses
286 elementos fático-jurídicos, após apreendidos pelo Direito, vêm formar um tipo
legal específico e delimitado”. [grifo e explicação nossos]. A natureza essencial
neotecnológica dos novos fenômenos fáticos parece exigir, agora, a referência a
fenômenos sociotécnicos e jurídicos, em vez de apenas sociojurídicos, uma
vez que da tecnologia vem a característica do fenômeno e, em decorrência
da presença dela na relação, o Direito expressamente reconhece efeitos
diferenciados. O exemplo brasileiro da inaplicação do regime de controle de
jornada aos teletrabalhadores, desde 2017, evidencia isso.
O metaverso é uma construção tecnológica, uma “realidade
fática relevante” apesar da virtualidade de um dos seus componentes. O
grande esforço dos metaversaleiros é, exatamente, a emulação virtual mais
“real” possível do mundo físico (até agora o cenário único do mundo dos
58 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho..., p. 290.
59 Num item pequeno, mas riquíssimo de informação, Amauri Mascaro Nascimento dá uma
ideia do impacto das novidades técnicas a partir do século XVIII e do processo transformador
que se seguiu. Máquina a vapor, a flying-shuttle (lançadeira volante dos teares), a máquina de fiar
e sua modalidade mule-jenny, o tear mecânico, o motor a explosão e os inventos subsequentes
são exemplos. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho..., p. 5-7.
60 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho..., p. 290-291.